Prefeitura publica contrato com empresa responsável pela programação da 35ª edição da Bauernfest

O documento foi assinado no dia 20 de fevereiro, mas só foi publicado recentemente no Portal da Transparência

13/mar 08:18
Por Maria Julia Souza

A Prefeitura de Petrópolis publicou o contrato com a empresa RP12 Serviços de Informação, Eventos e Tecnologia Ltda, responsável pela captação de recursos para a execução da programação cultural da 35ª edição da Bauernfest, que acontece entre 21 de junho e 7 de julho. O documento foi assinado no dia 20 de fevereiro, mas só foi publicado recentemente no Portal da Transparência do município. O valor do contrato é de R$ 25 mil.

A programação cultural será realizada no Palácio de Cristal; Praça da Liberdade; Centro de Cultura Raul de Leoni; Museu Casa do Colono, na Castelânea; Centro Cultural Vereadora Wilma Borsato, em Cascatinha; Centro Cultural Estação de Nogueira, em Nogueira; Centro Cultural Celina de Oliveira Barbosa, em Pedro do Rio; e Praça CEU, na Posse.

A empresa ficará responsável pela contratação das atrações e equipes especializadas em produção artística, para o controle e direção de toda a programação, realizando o pagamento de todos os custos, entre outras coisas.

Ela também terá que captar patrocínios, apoios e fontes, como leis de incentivo, para administrar toda a realização do evento. Dentro dos patrocínios, é vedada a captação de empresas dos ramos de bebidas, instituições, financeiras e embutidos, que farão parte de outros processos licitatórios.

Além disso, a empresa poderá destinar até 10% do valor total captado para remunerar seus serviços, incluindo a pré-produção, produção, pós-produção e despesas administrativas, “devendo aplicar todo o restante do recurso captado no cumprimento no Cronograma de Programação Cultural, e demais necessidades ou programações a serem pactuadas com o IMC, com exceção da captação de recursos”, informou o contrato.

Além desse percentual, a empresa também poderá remunerar a si ou a terceiros pelo serviço de captação em, no máximo, 10% do valor total captado.

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