Prefeitura publica decreto que regulamenta destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc no município

06/10/2020 10:38

Foi publicado no diário oficial da última segunda-feira (5) o decreto que trata sobre a distribuição da verba recebida através da Lei Federal Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor da cultura, durante o período de pandemia. 

O texto esclarece que a cidade vai receber o valor de R$ 1.936.795,75 (um milhão, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), recursos que serão executados de forma descentralizada pelo Fundo Municipal de Cultura de Petrópolis, gerido pelo IMCE – Instituto Municipal de Cultura e Esportes de Petrópolis.

O valor será usado em ações para manter espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, além de cooperativas, instituições e associações, que tiveram atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. 

A verba pode ser aplicada ainda em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 

O texto pontua que o município de Petrópolis adotará as seguintes medidas: edição de regulamento, para possibilitar o cadastramento e requerimento do subsídio para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, além da elaboração de edital para a seleção de ideias culturais diversas. 

O valor de 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) será usado para a concessão de subsídios aos espaços artísticos e culturais, como pontos de cultura, teatros independentes, circos, cineclubes, centros artísticos, museus comunitários, estúdios de fotografia e produtora audiovisual, galerias de arte, livrarias, dentre outros. Ao todo serão 160 subsídios oferecidos, com valores que variam de R$ 3 mil a 7 mil em parcela única. 

O decreto esclarece ainda que fica estipulado o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da publicação, para as entidades artísticas e culturais pleitearem o subsídio junto ao IMCE. 

Após o recebimento do requerimento, o IMCE terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para analisar os dados e documentos e declarar se o requerente preencheu os requisitos necessários. Se homologado, o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis. 

O texto prevê também a verba de R$ 1.176.795,75 (um milhão, cento e setenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) para a publicação de um edital para a concessão de prêmios para ideias culturais diversas. 

Os espaços recebedores de subsídios e os responsáveis pelas propostas de ideias culturais contempladas em edital deverão estar inscritos no cadastro municipal em andamento na página do Conselho Municipal de Cultura.

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