Procon envia para rede de ensino recomendações sobre negociação de mensalidade e contratos

08/05/2020 16:07

O Procon/Petrópolis-RJ vai encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e às escolas da rede privada do município, bem como às universidades e cursos técnicos/profissionalizantes, um documento redigido pelo Procons Brasil, que é resultado de um encontro nacional dos órgãos de defesa do consumidor, que foi realizado no Feriado do Trabalhador (01.05). O documento traz recomendações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC sobre como as instituições de ensino e os consumidores devem negociar mensalidades e contratos, assim como a necessidade de estabelecer relações de transparência e equilíbrio no consumo.

O encontro virtual, que teve a participação mais de 70 coordenadores de órgãos de defesa do consumidor de 27 estados, além do Distrito Federal – entre eles, a coordenadora do Procon/Petrópolis-RJ, Raquel Motta, debateu o impacto do cenário global da pandemia da Covid-19 e das políticas de saúde pública de isolamento social sobre o sistema de educação.  “Procons Brasil mobilizou todos os Procons do país para agirem em campanha nacional, repercutindo nossas recomendações de negociação ente alunos/pais e escolas, para se chegar a um desconto justo nas mensalidades escolares. Como o serviço ou foi alterado, ou adaptado ou, ainda, suspenso, o valor pago também deve ser readequado no contrato. A intenção da Procons Brasil é alinhar o pensamento de todos os órgãos de defesa do consumidor, numa mesma frente de trabalho, e em busca do resultado mais significativo para o cidadão que se esforça para manter o pagamento da sua mensalidade em dia”, Filipe Vieira, coordenador do Procons Brasil.

Em Petrópolis, são mais de 100 reclamações de pais de alunos e estudantes que buscam a negociar contratos. “Nós recebemos, por exemplo, ligações de alunos de universidades particulares, que passaram a ter aulas de casa, online, e agora tentam renegociar as mensalidades. Eles foram orientados a buscar o setor financeiro das instituições de ensino. Também recebemos uma reclamação conjunta de 14 pais de alunos do Colégio Bom Jesus, que tentam negociar com a escola a redução de 30% da mensalidade. Já estamos em contato com a direção da instituição”, informa a chefe do atendimento do Procon/Petrópolis-RJ, Mara Sampaio.   

Neste momento, o Procon municipal busca a conciliação entre consumidores e fornecedores, atuando como um mediador. E para facilitar esse entendimento entre as partes, tem orientado de acordo com as recomendações discutidas entre os Procons de todo o país. “Elas (as recomendações) se baseiam no princípio da transparência, do equilíbrio da relação de consumo e das amplas formas de conciliação e manutenção do contrato, sempre que possível. O cancelamento só deve ocorrer em último caso e não deve gerar ônus ao consumidor”.

 

O documento

Segundo o documento, cabe as instituições de ensino fornecerem “todas as informações aos estudantes”, no que diz respeito à aspectos como a “alteração do plano pedagógico para adequá-lo à atividade domiciliar”, por exemplo. Em “caso de atraso nos pagamentos e inevitável rescisão do contrato, a ocorrência de fortuito ou de força maior”, o rompimento do contrato não deve “gerar quaisquer ônus ao consumidor”.

Além disso, o Procons Brasil recomenda no documento que as instituições “abstenham-se de transferir os custos de eventual incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de atividades. Além disso, “que computem como carga horária somente as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula”.

Como requisito para o modelo de aula virtual é imprescindível a manutenção do “mesmo horário e carga horária”, que as aulas sejam ministradas pelos mesmos professores do curso presencial”, que o modelo online permita “comentários e questionamentos” e que as disciplinas “não exijam o uso de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos”. Também é exigido das instituições que se “abstenham de cobrar eventuais multa de mora e de juros”. O documento trata ainda da “reposição total do conteúdo programático” e da “possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada”, assim como disponibilizar “canais de atendimento”.

“Aos pais também cabe oferecer aos filhos um ambiente que permita que eles possam se concentrar nas aulas. E, no caso de não terem viabilidade técnica para assistir aula em casa – por falta de boa conexão com a internet, por exemplo, os pais devem comunicar a dificuldade à escola e buscar um entendimento, uma solução. A proteção do consumidor, as boas práticas do mercado e política de relacionamento da instituição de ensino, devem servir como parâmetro nas negociações. O cancelamento no contrato só deve ocorrer caso não haja alternativa”, esclarece Raquel Motta.

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