Procon monitora lojas físicas e virtuais e orienta consumidores

20/11/2017 11:25

Durante a Black Friday deste ano, marcada para o próximo dia 24, o Procon Estadual estará em ação com diversas atividades, prestando informação aos consumidores, monitorando e fiscalizando sites e lojas físicas para identificar e autuar possíveis ofertas enganosas.

Os preços dos produtos mais procurados desta época estão sendo coletados em sites de venda pela autarquia para serem comparados com as promoções que serão oferecidas na sexta-feira da promoção. Equipes de fiscais do Procon Estadual também vão vistoriar shoppings e o comércio de rua em busca de irregularidades.

Em Petrópolis, o Procon também está trabalhando para garantir que o consumidor não seja enganado. O órgão municipal está qualificando seus atendentes, levantando preços de produtos e listando os sites confiáveis para que tudo corra sem dores de cabeça. Além disso, o Procon também está preparando uma lista de dicas sobre como comprar no dia e montará uma estrutura especial Calçadão do Cenip, na quinta-feira (23).

No atendimento itinerante, onde dúvidas serão esclarecidas, consumidores serão orientados sobre como proceder quando forem às compras de Black Friday. Além disso, ações de divulgação serão realizadas em diversos pontos da cidade, todos com grande fluxo e alta concentração de comércio. Nas ações serão distribuídos pela equipe do Procon Petrópolis material instrutivo com dicas de como proceder. O órgão municipal também orientará os lojistas sobre seus deveres com o consumidor.

“Estaremos à disposição da população para garantir que todos consigam fazer suas compras com responsabilidade e sabendo o que devem evitar e procurar. Como é uma fase em que muitos descontos são oferecidos, muitas vezes ocorrem problemas entre o consumidor e a loja, seja ela virtual ou física. Por isso, nossa ideia é pontuar tudo para que seja um momento sem estresse para o petropolitano”, destaca Bernardo Sabrá, coordenador do órgão.

Uma cartilha específica para atender problemas e orientar o consumidor foi criada e ficará à disposição de todos no site do Procon, no Facebook, WhatsApp, nas sedes do órgão, no Centro e em Itaipava, e no comércio local. O órgão disponibilizará uma relação de sites duvidosos e que não possuem bom histórico com o Procon devido a denúncias de fraude. 

Dica importante para quem realizará suas compras em lojas virtuais é procurar o selo de qualidade “Black Friday Legal”, criado em 2013 com o objetivo de criar um ambiente de confiança no comércio eletrônico durante o período, sempre muito movimentado. O carimbo de confiabilidade é oferecido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e assegura a veracidade das ofertas. As lojas virtuais interessadas em adquirir o selo têm até o dia 22 de novembro para fazer suas inscrições.

A sede do Procon fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.


Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday

1- Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.




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