Procon orienta consumidores que não receberam seus veículos das concessionárias
Consumidores que adquiriram um veículo nas concessionárias e ainda não receberam, podem buscar ajuda no Procon Petrópolis para tentar solucionar o problema. Apesar do Código de Defesa do Consumidor não determinar prazo máximo para a entrega, o cliente que se sentir lesado pode acionar a Justiça e requerer danos morais e materiais por conta desse atraso.
Segundo o coordenador do Procon, Fafá Badia, o órgão tem sido procurado por consumidores que aguardam, desde janeiro, a entrega de carros e motos e hoje, oito meses depois, ainda não tem previsão de receber o veículo. “As fábricas alegam que os atrasos tem sido provocados pela dificuldade em conseguir fornecedores de componentes essenciais para a montagem dos veículos, porém, os clientes não podem ser prejudicados”, explica.
A procura diária feita por pessoas em busca de esclarecimentos, levou o coordenador do Procon, a detalhar o que pode ser feito para resolver o problema. “O consumidor deve procurar o Procon Petrópolis, para que possamos entrar em contato com a concessionária que efetuou a venda e a notifique, exigindo que se estabeleça prazo para o cumprimento da obrigação. Paralelo a isso, encaminhamos o caso ao judiciário, onde pode ser estabelecida multa diária pelo descumprimento”, explicou Badia.
O coordenador do órgão ainda dá outras dicas: “O consumidor que adquirir bem móvel com entrega futura deve exigir que conste o prazo para a chegada daquele produto, seja ele um veículo, uma geladeira ou similar”, alerta. “O fornecedor, por sua vez, não pode deixar de cumprir determinado prazo sob a alegação de que existiu falha na cadeia de produção, já que, a responsabilidade é objetiva. A responsabilidade é dele”, concluiu.
O Procon Petrópolis, funciona de segunda a sexta-feira através dos telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. O atendimento presencial pode ser realizado das 11 às 17h na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33.