Procon orienta consumidores sobre direitos no retorno das academias

14/07/2020 22:31

O retorno do funcionamento das academias em Petrópolis, desde essa segunda-feira (13), levou a uma reorganização do modo como o serviço pode ser prestado durante o período de restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Para evitar contratempos, o Procon Petrópolis preta recomendações aos consumidores sobre a readequação dos contratos de serviço prestados em relação aos valores cobrados. E, caso não seja possível estabelecer um acordo, a orientação é o rompimento so contrato sem cobrança de multa por parte da academia.

Desde que as atividades presenciais foram interrompidas, por força do decreto 1.090, do dia 17 de março de 2020, algumas academias suspenderam contratos ou se adaptaram ao cenário da pandemia oferecendo aulas online. De acordo com o Procon, com os estabelecimentos autorizados a voltar a funcionar, conforme o decreto municipal nº 1.252 (publicado no dia 9 de julho), os alunos já podem procurar as academias para se informar sobre o retorno do contrato e das ataptações aos protocolos técnicos de saúde pública, bem como sobre os pagamentos, que voltam a entrar em vigor. O objetivo é que clientes e academias busquem um novo equilíbrio na relação de consumo.

“Cabe ao consumidor se informar sobre essa cobrança e sobre a prestação do serviço. Com a nova regra, os alunos que não se adaptarem ao novo modelo devem comunicar à academia sobre a não adaptação e se informar se existe outra forma de prestação do serviço. Somente se o aluno não se adaptar, ou se não houver outra forma de prestação do serviço, deve pedir a suspensão de contrato”, destaca a coordenadora do órgão de defesa do consumidor, Raquel Motta.

O Procon destaque as as aulas online podem ter continuidade, caso o consumidor deseje se valer desse formato. No entanto, caso não concorde, ou se a academia optar por não oferecer aulas nesse formato, a recomendação é que haja o rompimento do contrato sem que seja cobrada multa.

No anexo de regras publicado no decreto do dia 9 de julho, um dos pontos fundamentais é a obrigatoriedade de que as academias ofereçam um termo de responsabilidade e ciência, que impõe ao prestador de serviço o dever de informar.

“Isso vai ao encontro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, sobre o direito à ‘informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’. É preciso que o consumidor busque informações não só das atividades, mas do contrato também”, pontua a coordenadora do Procon.

Ainda de acordo com Raquel Motta, é fundamental que os consumidores se informem sobre como será feita a cobrança das mensalidades suspensas no período em que não houve a prestação do serviço e, ainda, a partir de quando serão cobradas. “Se informar também sobre como poderá ser feito esse pagamento”.

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