Procon/Petrópolis-RJ autua agência central dos Correios por espera de quase três horas para atendimento

09/07/2020 10:38

Na tarde desta quarta-feira (8/7), o Procon municipal autuou a principal agência dos Correios em Petrópolis por “expor consumidores a um tempo de espera nove vezes maior do que definido pela lei estadual 7.720/17”. A lei acrescentou os Correios ao texto da lei 4.223/03, que estabelece o tempo limite de 20 minutos para a realização do atendimento (30 minutos em feriados). Foram os consumidores que acionaram o órgão de defesa do consumidor, que faz o flagrante através de fiscalização realizada na tarde de ontem (7/7). Durante a operação, um idoso precisou de atendimento médico após se sentir mal enquanto aguardava a prestação do serviço.

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Segundo a coordenadora do Procon, Raquel Motta, faltou informação aos consumidores sobre o motivo da demora, o que fere o Código de Defesa do Consumidor – CDC. “O princípio da informação consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim o princípio da informação. Os consumidores que aguardavam o atendimento, mesmo fora da agência – que neste momento de pandemia é uma extensão do estabelecimento – precisavam ter sido informados do porquê o atendimento não estava acontecendo de forma eficiente”, ressalta.

Quando a fiscalização esteve na agência, o gerente relatou problemas com a estabilidade com o sistema utilizado para a postagem, informação que não foi fornecida a consumidores que, às 16h, já estavam aguardando há três horas o atendimento (desde as 13h). Como agravante, a equipe de fiscalização verificou que o gerente não utilizava máscara no momento da autuação na tarde de hoje (apenas o face shield, que não substitui a utilização da máscara).

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“As denúncias sobre a falta de organização no atendimento e a falta de informação na agência têm sido constantes. Ontem, o gerente não quis acatar as recomendações, em um momento em que fazíamos apenas a orientação para regularizar a prestação do serviço. É fundamental que haja a orientação nas filas, a readequação do atendimento para garantir que o tempo de espera seja feito dentro do que prevê a lei. Ainda que estejamos em um momento de pandemia, não há justificativa para expor os consumidores por tanto tempo a uma prestação de serviço inadequada e ainda em um momento em que é crucial evitar ao máximo aglomerações e exposição ao risco de contágio do novo coronavírus”, ressalta a coordenadora do Procon.

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