Projeto autoriza táxi a fazer “lotação no retorno”

01/06/2018 17:45

A Câmara Municipal aprovou, com sete votos favoráveis na sessão plenária da última terça-feira (30), o projeto de lei de autoria do vereador Márcio Arruda (PR) que autoriza taxistas do município, ao retornar de alguma corrida de qualquer bairro da cidade, a parar nos pontos ou abrigos de passageiros de ônibus e oferecer, ao preço da tarifa atual, o transporte até o ponto de origem do taxista, com limite de quatro pessoas por condução.

Na proposta aprovada estão excluídas as estações de transbordo. Cada taxista também poderá ou não aderir à referida medida, não sendo obrigatória a parada nos pontos.

Cada condutor também deverá informar ao passageiro a localização de seu ponto de origem, para que não exista nenhum tipo de divergência sobre distância e o local onde a pessoa deseja ir. Os usuários de gratuidades nos transportes coletivos poderão aderir ao sistema e pagar a referida tarifa.

De acordo com o vereador Márcio Arruda, “a lei tem o caráter de auxiliar os moradores que vivem em bairros onde o transporte coletivo apresenta problemas como ausência de motoristas, cobradores e de veículos para atender uma localidade. Isso provoca acúmulo de passageiros nos pontos e prejudica os moradores. A ideia principal é dar comodidade no deslocamento dessas pessoas com mais eficiência”, destaca ele.

Para que um projeto se torne lei, depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado no Diário Oficial. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, cujo presidente promulgará o texto e ordenará a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto ou não terá a parte vetada ou não se tornará lei; ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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