Projeto para indenizar consumidores por falha no fornecimento de energia é aprovado na Alerj

Proposta foi aprovada em segunda discussão e segue para o governador Cláudio Castro

12/maio 08:50
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

A Alerj aprovou, nessa quinta-feira (09), em segunda discussão, o projeto de lei 5685-A/2022, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que estabelece multa indenizatória ao consumidor na hipótese de falha no fornecimento de energia. A multa paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e poderá ser compensada como crédito na fatura. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta contempla pessoas físicas e empresários. A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito ou força maior, ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.

“Agradeço aos meus pares por entenderem a importância dessa proposta, que traz à tona a responsabilidade das concessionárias não somente pelo fornecimento de energia, mas pela manutenção dos serviços que prestam à população. O cenário ideal é que elas realizem os investimentos necessários para evitar problemas frequentes que prejudicam a vida de centenas de famílias e empresas. Infelizmente, como os episódios de falta de energia são frequentes, precisamos criar mecanismos para ressarcir esses usuários por seus prejuízos”, ressaltou a deputada Célia Jordão.

No final do ano passado, por causa das fortes chuvas, moradores das regiões Sul Fluminense e da Costa Verde, em especial de Volta Redonda, Resende e Angra dos Reis, e da região Metropolitana, como Niterói e São Gonçalo, foram afetados pela falta de energia, chegando a ficar dias sem luz. Bairros da Baixada Fluminense também foram afetados e a comunidade da Rocinha chegou a ficar 11 dias sem energia elétrica. Em Petrópolis, os problemas de falta de energia também são recorrentes.

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