Projeto proíbe condenado de lucrar com livro ou filme sobre crime que cometeu
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir condenados na Justiça de lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime cometido. A proposta também prevê que, em caso de recebimento de qualquer valor para o condenado, a vítima ou seus herdeiros poderão requerer o montante recebido mais danos morais, já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal.
Em justificativa, o texto lembra o lançamento dos filmes A Menina Que Matou os Pais e O Menino Que Matou Meus Pais, longas que retratam o assassinato de Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em 2002, pelos irmãos Daniel Cravinhos e Cristian Cravinhos, a mando de Suzane von Richthofen, filha das vítimas.
O projeto, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) diz que, mesmo tendo sido desmentido pelas partes envolvidas que os condenados receberam pelas obras, a polêmica despertou um receio na sociedade brasileira, sendo ela “a possibilidade de um condenado vir, posteriormente, a lucrar com a produção de eventual obra intelectual sobre o crime por ele cometido”, mostra projeto.
Para o deputado, o projeto assegura ainda às vítimas e aos herdeiros o direito de requerer indenização, tendo em vista que o lucro do condenado com o crime cometido, ainda que de forma indireta, constitui uma nova forma de agressão.
O projeto foi inspirado por um conjunto de leis dos Estados Unidos, conhecidas como “Son of Sam Laws”. A legislação autoriza o Estado a receber todo dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com objetivo de compensar a família das vítimas.
Na Casa, o texto tramita em caráter conclusivo, isto é, dispensa deliberação do Plenário. Atualmente, o PL aguarda para ser analisado pelas comissões de Cultura; de Constituição e Justiça e de Cidadania.