Prova de vida não foi suspensa: é anual e por cruzamento de dados; esclarece INSS

16/jan 08:30
Por Redação/Tribuna de Petrópolis I Foto: Arquivo

Circula nas redes sociais, e em algumas mídias, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai “retomar a prova de vida” em 2025. Diante da disseminação do fato, o INSS emitiu informativo esclarecendo que a prova de vida não estava suspensa. Segundo o Instituto, ela é obrigatória e ocorre todo ano como estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O que houve em janeiro de 2023 foi uma mudança na forma de fazer a comprovação de vida: o INSS é responsável por fazer o cruzamento de dados com bases governamentais para checar a condição do beneficiário. Ou seja, o fato da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatório.

De acordo com o Instituto, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, cerca de 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.

Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Uma nova portaria – similar a 723 – será publicada nos próximos dias.

“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Alerta

O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024, o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado. Confira aqui.

O que vale como comprovação de vida

Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:

I – acesso ao Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Tire dúvidas

1 – Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

2 – Como o INSS faz o batimento de dados?

O INSS recebe de as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações registradas ao longo do ano nas bases de dados parceiras forem suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

3 – A data da prova de vida é no mês de aniversário?

Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

4 – Como saber se minha prova de vida foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

5 – É possível fazer prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

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