PT, PMDB e outros sete partidos de Petrópolis têm as contas questionadas
O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Petrópolis, conforme decisão da 29ª Zona Eleitoral, de 29 de agosto, não pode receber nenhuma cota do Fundo Partidário por dois meses. Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) foi intimado a prestar esclarecimento sobre a prestação de contas referente ao exercício de 2014. Os dois partidos têm candidatos a prefeito na cidade, Yuri Moura (PT) e Bernardo Rossi (PMDB), e ambos são presidentes de suas siglas partidárias municipais.
Além deles, outros partidos também estão com os mesmos problemas como o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o partido Democratas (DEM), que também não podem por dois meses receber cotas do Fundo Partidário. A decisão neste sentido foi devido a problemas na prestação de contas de 2015. Os partidos que disputam as eleições municipais deste ano, além da preocupação com o processo eleitoral, também devem ficar de olho nas decisões do juiz da 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, pois muitas siglas terão que usar o Fundo Partidário para campanha.
No Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de 31 de agosto e 1º de setembro, foram publicadas sentenças e intimações para diversos partidos, além dos já citados. Fazem parte da lista de partidos com problemas na prestação de contas de 2014 e 2015 o PSDB, PP, PSDC, PR, PSL, PDT, PHS e outros, todos com diretórios ou comissões provisórias.
Segundo informações, em Petrópolis os partidos não tinham muita preocupação com as cotas do Fundo Partidário, pois poucos recebiam, mas com a mudança da legislação e a proibição de doações de empresas, muitas siglas devem utilizar essas cotas, inclusive para ajudar na campanha de seus candidatos. Além da prestação de contas do partido, os candidatos devem ficar atentos, pois novas determinações surgiram após a mudança da legislação, como o limite que cada candidato a prefeito e a vereador pode gastar.
Para ajudar os partidos e candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma cartilha onde explica como abrir contas, como prestar contas na Justiça Eleitoral, quais documentos necessários, prazos a serem cumpridos e quais recursos podem ser usados na campanha: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; recursos próprios dos partidos políticos; receitas decorrentes da comercialização de bens/serviços e/ou da promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou pelo partido político; e recursos decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha. A cartilha pode ser encontrada no site do TSE.