Quase um ano após decisão do TJRJ, Prefeitura de Petrópolis ainda mantém cargos considerados inconstitucionais

Gasto anual com cargos considerados inconstitucionais ultrapassa R$ 2 milhões

24/04/2023 19:42
Por Enzo Gabriel

Em junho de 2022, uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou como inconstitucionais dezenas de cargos comissionados de “assessoria jurídica” criados no município de Petrópolis. A decisão anulava, por inconstitucionalidade, diversos artigos de três leis municipais que instituíam os cargos (7.200/2014, 7.510/2017 e 7.512/2017). Apesar disso, dez meses depois, os cargos ainda existem na administração municipal.

Apenas no cargo de “assessor jurídico”, por exemplo, é possível identificar 12 pessoas exercendo a função. Neste, em especial, os salários variam entre R$ 3.259,90 e R$ 9.565,69. Além disso, o gasto somente com os assessores jurídicos é de mais de R$ 79 mil mensais, o que equivale a R$ R$ 948 mil por ano. Com a soma dos outros cargos considerados inconstitucionais, o gasto anual ultrapassa R$ 2 milhões.

“É inconstitucional a lei que atribua a agente estranho aos quadros da carreira o exercício de advocacia pública, excetuando-se, unicamente, o Procurador-Geral do Município – que poderá ser um comissionado extraquadro, se a legislação municipal assim permitir. (…) Em complementação, o artigo 363, caput e parágrafo único, da CERJ assegura a possibilidade de criação de cargos de “assistentes jurídicos”, ressalvando, expressamente, que lhes são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica, visto que são atividades privativas dos Procuradores.”, afirmou o relator, o Desembargador Benedicto Abicair.

Ainda segundo a decisão, foi considerado constitucional apenas o artigo 27, inciso I, da Lei n° 7.510/2017, que tratava do cargo em comissão de Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, já que, nesse caso, o cargo em comissão foi estabelecido de modo legítimo, em consonância com os ditames constitucionais e sem se confundir com as atribuições próprias da carreira de advocacia pública municipal.

O entendimento, após a decisão, é de que advogados e procuradores de município têm que ocupar cargos com ingresso através de concurso público.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), junto da Federação dos Procuradores Municipais do Estado do Rio de Janeiro (Fepromerj) defenderam a procedência da representação no último ano. Após a decisão, Vitor Penno Reis, diretor da ANPM, que realizou a sustentação oral antes do julgamento, chegou a afirmar que acompanharia o caso para que “o município se adeque à Constituição” e “faça concursos para que haja a ampliação dos quadros permanentes para dar conta da demanda”.

Após a decisão do TJRJ, a Prefeitura de Petrópolis entrou com um recurso solicitando que fosse atribuído um efeito suspensivo ao acórdão. No entanto, em outubro, o desembargador negou o recurso. Depois disso, o município entrou com um recurso especial, que ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Enquanto isso, os cargos seguem mantidos, sob a alegação de que a decisão não transitou em julgado.

Questionada, a A Procuradoria Geral do Município disse que aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

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