‘Quem defende criminoso vira vítima’, diz Bolsonaro após virar réu por incitação ao estupro

27/09/2023 14:16
Por Pepita Ortega / Estadão

O ex-presidente Jair Bolsonaro classificou como ‘perseguição’ a decisão da Justiça de Brasília de mantê-lo no banco dos réus por dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ‘porque ela não merece’. A decisão que desagrada Bolsonaro implica na retomada da ação penal que ele responde por incitação ao crime – delito que prevê pena de detenção de 3 meses a 6.

“Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a ‘vítima'”, escreveu Bolsonaro em seu perfil no Twitter. “Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos”, queixou-se.

A ação a qual Bolsonaro responde foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República contra ele – à época, deputado.

A acusação foi oferecida em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então parlamentar ‘instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro’.

Em 2019, quando Bolsonaro assumiu a Presidência, a tramitação ficou congelada. Após perder o foro por prerrogativa de função, o ex-presidente voltou a enfrentar o processo em razão de não ter mais a ‘imunidade temporária’ que gozava como chefe do Executivo.

A ação aportou na Justiça do DF em junho, após uma decisão do ministro Dias Toffoli. Em seu despacho, Toffoli anotou que a fase de instrução do processo ainda não estava finalizada e indicou que caberia a uma das varas do Tribunal de Justiça do DF seguir com a condução do caso.

Estavam pendentes o interrogatório do ex-presidente, o eventual requerimento de novas diligências e a intimação das partes do processo – a defesa de Bolsonaro e a Procuradoria-Geral da República – para apresentar alegações finais (os últimos argumentos antes do julgamento do processo). É a partir daí que o caso deve ser retomado.

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