Quem não votar pode justificar a sua falta à Justiça Eleitoral pela internet

24/10/2016 10:05

O eleitor que não votar nem justificar no dia das eleições pode agora enviar a justificativa de ausência às urnas pela internet, no site do TRE-RJ. Para realizar o procedimento, é preciso estar inscrito em zona eleitoral do estado do Rio de Janeiro e preencher o requerimento de justificativa online, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, por exemplo.

O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno da eleição. Assim, o eleitor que faltou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para dar entrada no pedido. Para quem não puder votar no segundo turno, o prazo termina em 29 de dezembro.

A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral competente, que poderá deferir ou não a solicitação. O eleitor, então, será comunicado da decisão por meio do e-mail por ele cadastrado. Quem preferir, também pode entregar pessoalmente o requerimento de justificativa, em qualquer cartório eleitoral.


Consequências para quem não justificar 

Quem deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

O eleitor que não votar nem justificar em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) nem aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.

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