Radares a laser começam a multar em janeiro na Ponte Rio-Niterói

27/12/2017 17:36

Os milhares de motoristas que transitam diariamente pela Ponte Rio-Niterói terão que limitar a velocidade dos veículos aos 80 km/h estabelecidos para a via. Se, na prática, isso não era muito respeitado, a partir do próximo dia 15 de janeiro, os apressadinhos passarão a ser automaticamente multados pelos radares fixos a laser instalados na via.

Os radares já estavam instalados, mas ainda sem operação. Mesmo assim, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que fez o anúncio nesta quarta-feira (27), só a presença dos equipamentos já ajudou a reduzir os acidentes na ponte, que tem 13 quilômetros de extensão e faz parte da BR-101.

Segundo a PRF, são quatro radares em cada sentido que usam tecnologia de laser para aferir a velocidade dos carros. Um raio de luz é emitido pelo equipamento, que reflete no veículo, permitindo que o equipamento calcule instantaneamente a velocidade.

“O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves na Ponte Rio-Niterói. Desde a instalação dos equipamentos, não foram registradas ocorrências com mortes. Portanto, a PRF ressalta a importância dos motoristas respeitarem a sinalização e não ultrapassarem os limites estabelecidos”, destacou a PRF, por meio de nota.

As multas emitidas por órgãos federais não ficam com os municípios e vão direto para a conta do Tesouro Nacional.

Multas

De acordo com o porta-voz da PRF, José Hélio, de janeiro a novembro deste ano, os radares da ponte flagraram um total de 2,5 milhões de motoristas acima da velocidade, o que dá uma média de 227 mil infrações por mês, ou 7.500 por dia. Ele lembra que ultrapassar o limite de velocidade em até 20% é considerado uma infração média, com perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Se o motorista ultrapassar o limite entre 20% e 50%, é considerado uma infração grave, com perda de cinco pontos e multa de R$ 195,23. Mas se houver ultrapassagem da velocidade acima de 50% do limite, é considerada infração gravíssima, com suspensão da carteira e multa de R$ 880,41.

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