Recesso sanitário começa nesta sexta: confira, item a item, o que pode funcionar durante o período

25/03/2021 20:57
Por Luana Motta

Mantendo a maioria das restrições que já vinham sendo adotadas desde o dia 05 de março, o prefeito interino Hingo Hammes prorrogou as medidas restritivas que serão adotadas na antecipação dos feriados entre os dias 26 e 31 de março e 1º de abril. O comércio não essencial foi autorizado a funcionar, assim como bares e restaurantes e serviços não essenciais, como academias de ginástica, desde que seguindo as determinações de horário de funcionamento, prevenção a contaminação da covid-19 e distanciamento social. Confira o que funciona no feriadão:

  • Abertura do comércio não essencial

Está autorizado a funcionar todo o comércio varejista não essencial, nos seguintes horários: polos de moda da Rua Teresa e Bingen, de 9h às 17h; Feirinha de Itaipava, de 10h às 18h; Centro Histórico de 10h às 18h; e Shoppings Centers e Centros Comerciais de 12h às 20h.

O comércio varejista em geral, que não funciona em shoppings centers, centros comerciais e supermercados/congêneres, está autorizado a funcionar de 8h às 17h.

Bancas de jornais e revistas, e comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, também podem abrir.

Já as lojas de comércio de rua, incluindo os que funcionam dentro de galerias, podem funcionar das 8h às 17h.

  • Bares, restaurantes e lojas de conveniência

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres estão autorizados a funcionar nos mesmos moldes do que vinha ocorrendo desde o dia 5 de março: limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação; e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m e com a capacidade máxima de quatro pessoas por mesa.

Só poderá haver consumo de bebida alcoólica por clientes que estiverem devidamente acomodados e sentados nas mesas.

O horário de fechamento permanece às 22h, com exceção do serviço de delivery.

As lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, podem funcionara de 8h às 17h, vedada a aglomeração de pessoas.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.

  • Supermercados e feiras livres

Supermercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias e demais estabelecimentos que possuem no seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, podem funcionar de 8h às 22h.

As feiras livres de hortifrúti e gêneros alimentícios também podem funcionar, desde que cumpram determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1,5 m, a depender de regulamentação municipal, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações anti sépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.

Esse trecho do decreto não especifica quais são as determinações da SMS, ou se regulamentação municipal é a mesma que vinha sendo adotada desde o ano passado nas feiras livres, com número reduzido de barracas.

Serviços não essenciais

Estão autorizados a funcionar de 12h às 20h, as seguintes atividades:

  • salões de beleza,
  • barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
  • serviços em geral;
  • atividades gráficas;
  • atividades financeiras exceto bancos;
  • seguros e serviços relacionados;
  • atividades imobiliárias;
  • atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
  • atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
  • atividades de arquitetura e engenharia;
  • atividades de publicidade e comunicação;
  • atividades administrativas e serviços complementares;
  • lotéricas e correspondentes bancários;
  • serviços de corte e costura.

O funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, está autorizado de 6h às 22h, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento, devendo ser incentivado aos usuários a sanitização de equipamentos de uso coletivo, além da restrição às atividades em grupos de até 12 participantes.

O uso de áreas sociais dos clubes também foi proibido.

atividades físicas ao ar livre como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking, devem ser realizadas individualmente.

O funcionamento das salas de cinemas fica limitada a 40% de sua capacidade, com ocupação de assentos de forma intercalados, admitido o uso limítrofe quando se tratar de pessoas de convívio próximo.

E hotéis e pousadas podem funcionar, ficando proibida a utilização das áreas de lazer, piscina e parques.

Atividades consideradas essenciais

Atividades essenciais podem funcionar continuamente. São eles:

  • as atividades ligadas à saúde,
  • segurança pública,
  • assistência social,
  • serviço funerário,
  • unidades farmacêuticas,
  • bancárias,
  • lotéricas,
  • centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro,
  • serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

Também estão no rol de atividades essenciais:

  • as unidades de Saúde em geral;
  • clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
  • laboratórios e unidades farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • postos de combustíveis e suas lojas de conveniências;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, Comércio atacadista;
  • atividades industriais de funcionamento contínuo; serviços Industriais de Utilidade Pública.

Educação: o decreto proíbe apenas as atividades escolares presenciais.

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