Reforma tributária prevê a inclusão do produtor rural e de caminhoneiros autônomos no regime diferenciado para obtenção de créditos presumidos; saiba mais
A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê a inclusão do produtor rural que tem receita inferior a R$ 3,6 milhões anuais e de caminhoneiros autônomos no regime diferenciado para obtenção de créditos presumidos. A ideia foi a de manter a neutralidade tributária para que essas categorias não sejam afetadas pela não recuperação de crédito.
No caso do produtor rural, a previsão foi necessária porque a reforma classificou os que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano como não contribuintes. Dessa forma, ele não conseguiria recuperar insumos não desonerados. O crédito presumido, por sua vez, será calculado de forma que corresponda ao tributo que não foi recuperado. “A ideia é trazer a esses produtores a não cumulatividade”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
“A lógica é a mesma para o transportador autônomo, a ideia é que não haja diferença entre contratar o caminhoneiro autônomo e uma transportadora”, disse a diretora de Programa da Secretaria Extraordinária de reforma tributária, Camilla Cavalcanti, segundo quem o produtor rural poderá escolher anualmente se fica ou se sai do regime diferenciado.
O regime diferenciado com crédito presumido também vai abranger resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de catadores ou cooperativa de catadores, assim como em bens móveis para a revenda – o caso do carro usado que é vendido pela concessionária.
Segurança
Cavalcanti explicou também que o CBS e IBS ficarão reduzidos em 60% para compras públicas de bens e serviços destinados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética. “Nesse caso a gente entendeu que, até por se tratar de segurança nacional, merecem a redução as aquisições feitas pela administração pública”, disse