Reformas essenciais

29/05/2017 14:00

A corrupção e o desperdício de dinheiro público indicam que nosso sistema político precisa ser mudado. Há um elevado número de cargos eletivos, regiamente remunerados e que não correspondem às suas finalidades. É preciso reduzir o número de Deputados Federais, de Deputados Estaduais e Distritais, Vereadores e Senadores. Bastaria a eleição de dois senadores para cada unidade federativa e um máximo de 20 deputados federais para cada uma delas. No âmbito dos Estados e Municípios, também deveria ser reduzido o número de Deputados Estaduais e Vereadores. O formato legislativo também deveria sair do sistema proporcional geral para a composição distrital, em que cada subunidade elegeria seus representantes, de forma majoritária. Os Partidos passariam a se organizar como associações civis, sem fins lucrativos e sem qualquer subsídio dos cofres públicos; viveriam apenas das contribuições dos políticos neles inscritos. Todos os cargos eletivos estariam sujeitos ao princípio do “recall”, mecanismo por meio do qual o eleitorado poderia chamar de volta à planície aqueles que não desempenhassem bem seus mandatos. A reeleição seria permissível, apenas por uma vez, tanto para o Legislativo como para o Executivo.; há que se acabar com o “político profissional”, pois política não deve ser profissão.

O Supremo Tribunal Federal passaria a ser uma corte exclusivamente constitucional, deixando de ser o órgão revisor máximo das outras esferas do Poder Judiciário. Seus ministros teriam mandatos fixos de 10 anos, permissível uma recondução. Seriam escolhidos pelo Chefe do Executivo, mas submetidos a rigorosa sabatina pelo Legislativo, que teria amplos poderes para investigar a vida, a formação e o currículo dos candidatos. Os demais tribunais superiores observariam as mesmas regras, mutatis mutandi. A Justiça Eleitoral seria composta, exclusivamente, por integrantes dos outros órgãos do Poder Judiciário, sem remuneração e vantagens complementares. Aplicar-se-ia também aos Magistrados o mecanismo do “recall”, a ser exercitado pelo órgão autor da nomeação ou indicação. Os magistrados integrantes do chamado “Quinto Constitucional também teriam mandatos fixos, recondução limitada e possibilidade de “recall”.

O sistema tributário privilegiaria sobretudo os impostos diretos, evitando que a carga seja suportada, principalmente, pelas camadas mais humildes da população. O imposto de transmissão causa-mortis seria extinto e substituído por um imposto progressivo sobre as heranças, de modo a isentar as menores e repercutir mais sobre as maiores fortunas.

Tudo isso só seria possível mediante uma ampla reforma constitucional, a ser consumada através da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, previamente autorizada no bojo de um plebiscito. Sonhar é preciso!

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