Relatora determina que empresas que comprarem vacinas sigam fila de prioridade
A deputada Celina Leão (PP-DF) incluiu a determinação de que empresas sigam os critérios de prioridade do Plano Nacional de Imunização (PNI) caso comprem vacinas para aplicar em seus funcionários. A mudança consta na nova versão do texto lido pela deputada em plenário. Ela incluiu também uma nova regra prevendo que as aquisições feitas pela iniciativa privada com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral e entrega dos imunizantes ao governo.
A parlamentar acrescentou a possibilidade de empresas contratarem estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar vacinas. Segundo a relatora, essa mudança permite a contratação de empresas especializadas no transporte do produto. Deputados estão debatendo nesta terça-feira, 6, o mérito do projeto após a aprovação de um requerimento de “urgência urgentíssima” por 316 votos a favor e 116 contrários.
O texto autoriza pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, comprarem vacinas contra a Covid-19. O relatório coloca no leque de possibilidades os imunizantes com autorizações temporária para uso emergencial, excepcional e temporária para importação e distribuição, além daquelas com registro sanitário definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto libera ainda a compra dos imunizantes que tiverem essas autorizações por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A nova versão do texto permite que associações, sindicatos e cooperativas também adquiram vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados ou cooperados.
Não há qualquer menção a incentivo tributário para empresas que quiserem comprar vacina no novo texto.
A deputada colocou ainda, como contrapartida que o setor privado será obrigado a doar para o Sistema Único de Saúde (SUS) a mesma quantidade adquirida para aplicar em seus funcionários e prevê multa equivalente a 10 vezes o valor gasto na aquisição dos imunizantes para o descumprimento da regra.