Respeitar e amar

23/06/2020 00:01

A Constituição Federal abre-se pelo elenco dos cinco Princípios Fundamentais da República: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político – e, em parágrafo único, pela afirmação que já aprendi de cor: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A Constituição mereceu a alcunha de Cidadã (Dr. Ulysses Guimarães) e foi escrita por “representantes do povo brasileiro”; pode e deve ser lida pelo povo à luz do bom-senso. Todos devemos cumprir a Carta, e também amá-la; difícil cumprir e amar um texto restrito a doutos na matéria.

Destaco um fundamento em particular: o pluralismo político. Significa a acolhida, por igual modo, de todas as correntes políticas que respeitem o conceito de democracia; umas não podem excluir outras. Desde que pratiquem a convivência democrática, não se pode impedir nenhuma de atuar em prol de seu modo de pensar.

Mais adiante no texto, o artigo 17 cuida dos partidos políticos e da liberdade de que desfrutam “resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. Seja: asseguraram o respeito aos cinco pilares da República, porém alterando as palavras, o que um vereador com quinze dias de prática sabe não ser de boa técnica legislativa. Bastaria terem dito “resguardados os fundamentos da República”, pois não? Mais grave: trocaram, “em nome do povo”, um conceito por outro, pois se a sinonímia já não é desejável, a embuçada mudança para conceito diverso é coisa feia. Pluralismo político jamais caberá no esperto pluripartidarismo; o fundamento republicano abrange sociologia, economia, História, tecnologia, filosofia, ecologia, liberdade, igualdade, fraternidade, religião, tecnologia, e tanta coisa mais; pluripartidarismo se refere a mais de uma sigla e menos do que as 33 atuais. Entende que só legendas merecem interesse, mesmo quando nunca mereceram usar o nome “Partido”. Cuidam de eleições e não buscam o bem-comum; as suas fundações, via de regra, são ridículos ralos de escoamento de 20% (vinte por cento) do Fundo Partidário. Pluripartidarismo implica no que temos: siglas que defendem a mesma doutrina (4 marxistas) além das que só buscam poder e cotas. Polissílabos ambos, mas o pluralismo canta a democracia e o pluripartidarismo defende o oligopólio eleitoral para a alegria de poucos sócios. Critério: em vez de propostas e trabalho, chuva de cotas de Fundos.

Estamos aqui a cuidar da essência da democracia. Em nome do povo limitaram o pluripartidarismo à volta de rendoso monopólio eleitoral. Nem se deram conta que, ao inscrever na Carta o pluralismo político como pilar (não sabiam o que era) abriam de vez a porta aos avulsos, por ser irmão da liberdade de culto, que já nos valeu até 2017, segundo a Agência Vaticano e O Globo, mais de 22.331 CNPJs de organizações religiosas e filosóficas. A Carta obriga à escolha: mil partidos ou os avulsos.

Pluralismo político, pilar, é antônimo do esperto pluripartidarismo alimentado pelo monopólio e pelos dois Fundos.

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