Responsáveis por queimadas em área urbana passarão a ser punidos pelo município

19/06/2023 16:28
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Além ficarem sujeitos à punição prevista em lei federal, aqueles que forem responsáveis por queimadas em área urbana do município, seja para limpeza de terrenos ou queima de lixo e detritos, passarão a ser punidos, também, em âmbito municipal.

A Lei 8.570/2023, dos vereadores Hingo Hammes e Fred Procópio, já foi promulgada e, agora, cabe ao município publicar a regulamentação municipal estabelecendo multa ao infrator, seja ele pessoa física ou jurídica. A prática, que é considerada crime federal (Lei de Crimes Ambientais, n° 9.605 de 1998), é apontada como responsável pela maioria das ocorrências registradas pelo Corpo de Bombeiros.

A iniciativa tem como principal objetivo proteger o meio ambiente. Em especial, a fauna e a flora, além da preservação da saúde e da vida humana.

“Com o grande volume de lixo gerado todos os dias, não é raro que pessoas queimem estes resíduos em áreas urbanas. É importante ampliar as ações de conscientização, mostrando os danos que isso pode causar, e também aumentar as punições. Não são poucos os casos em que o fogo sai do controle e se alastra pela vegetação, gerando enormes prejuízos ao meio ambiente e colocando famílias em risco, já que estamos falando de áreas habitadas”, ressalta o vereador Hingo Hammes, autor da lei.

Também autor da iniciativa, o vereador Fred Procópio lembra que muitos incêndios de maiores proporções são iniciados a partir desta prática considerada corriqueira. “São inúmeros os prejuízos. À fauna, à flora, ao ar e à população do entorno. É algo que pode e deve ser evitado”, afirma.

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