Reunião para aparar arestas com o Congresso ‘prende’ ministros e leva STF a cancelar sessão

20/ago 19:20
Por Rayssa Motta / Estadão

Em função do almoço para aparar as arestas com o Congresso em torno das emendas parlamentares, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão da Segunda Turma que ocorreria nesta terça-feira, 20, a partir das 14h30.

Os ministros passaram mais de três horas reunidos no gabinete do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e não conseguiram se liberar a tempo da sessão.

Os julgamentos chegaram a ser adiados em 30 minutos, em uma tentativa de conciliar as agendas, mas o esforço para destravar o impasse em torno das emendas foi longo.

Ao final da reunião, ficou definida uma solução intermediária: o Congresso mantém o controle de parte do orçamento por meio das emendas impositivas, ou seja, que o governo é obrigado a pagar, mas precisa abrir mais espaço para o Executivo na definição da destinação dos recursos e dar transparência aos repasses.

O resultado é vista internamente como o melhor possível. Os ministros esperam que as mudanças atenuem a crise com o Legislativo.

Com o adiamento da sessão, o pedido do ex-deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE), 71, para atenuar sua condenação na Operação Lava Jato ficou sem resposta. O processo, previsto para ser julgado na Segunda Turma na tarde de hoje, deve voltar à pauta no próximo dia 3.

Em 2020, Aníbal foi condenado a 13 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de fraudar acordos entre a Petrobrás e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação).

Um recurso do ex-deputado começou a ser analisado no plenário virtual do STF em 2021. Na época, a Segunda Turma estava desfalcada pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. O placar terminou empatado, dois votos para manter a pena inicial e dois para reduzi-la, passando a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Via de regra, o empate favorece o réu. A defesa pede que o resultado seja proclamado, mas o tribunal ainda pode retomar a votação, agora com o quórum completo.

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