Rodoviários fazem manifestação contra as condições de trabalho

13/11/2019 16:25

Um manifesto para melhores condições de trabalho reuniu os profissionais rodoviários, na Praça da Inconfidência na tarde dessa quarta-feira (13). O fim da dupla função incumbida aos motoristas que ainda acumulam a função de cobrador, mesmo após a aprovação da lei municipal que proíbe a prática, foi uma das denúncias apresentadas pelos profissionais. A categoria ainda reclama o fracionamento do horário de almoço, que tem sido descontada durante os intervalos das viagens, nas paradas realizadas nos pontos finais das rotas no Centro e pelos bairros. O movimento, que se estendeu durante toda a tarde, foi organizado pelo Sindicato dos Rodoviários que instalou um carro de som na Praça da Inconfidência, chamando a atenção para as questões em frente ao terminal rodoviário. Por volta das 17h, os profissionais realizaram uma caminhada pela Rua Dr. Porciúncula.

Leia também: Após fim da dupla função, empresas de ônibus defendem reajuste da passagem para R$ 4,60

Leia também:  Rodoviários voltam a denunciar descumprimento de lei que proíbe dupla função

Sancionada em 19 de setembro deste ano, a Lei municipal 7841 proíbe as empresas de transporte coletivo a atribuir aos motoristas ao acúmulo da função de cobrador. Essa medida só é cabível em veículos de transporte executivo, de tarifas diferenciadas. “Trabalhamos com microônibus que circulam cheios e precisamos de suporte para receber as passagens, conferir que os documentos dos que possuem gratuidade, além de muitas vezes precisar auxiliar no embarque dos passageiros. É muito difícil fazer tudo isso sozinho”, destacou um motorista que realiza em média 10 viagens por dia e questiona ainda a segurança do transporte, tendo o motorista que arcar com todas as funções da viagem.

Um outro motorista, com mais de 40 anos de profissão, disse que nunca passou por situação como essa. “É muito difícil trabalhar e ter que receber as passagens e ainda não conseguimos ter o horário para almoço. Trabalho com uma rota em que faço paradas de cinco minutos. Nesse tempo nenhum motorista consegue se alimentar”, destacou. 

A lei municipal já em vigor, de autoria dos vereadores Leandro Azevedo e Marcelo da Silveira, estabelece o fim da dupla função e prevê que as adaptações de recomposição do quadro de funcionários sejam feitas em um prazo máximo de cinco anos. As adequações devem ser feitas a uma proporção de 20% ao ano.

Para um dos autores da lei, as empresas desrespeitam a lei municipal. “Se trata de uma manifestação justa, pois temos assistido com tristeza o desrespeito das empresas. Não prestam um bom serviço para a população, não respeitam a lei votada pelo fim da dupla função e ainda estão massacrando os rodoviários, agora com o fracionamento do horário de almoço, utilizando os minutos que os ônibus ficam parados nos pontos finais das linhas”, considera o vereador Leandro Azevedo.

O fracionamento do horário de almoço começou a ser adotado com a mudança da lei trabalhista. A alteração da CLT, interfere no artigo 71 que determinava uma hora de intervalo para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas. Antes da lei, a não concessão do intervalo para o almoço resultava em recebimento com acréscimo de 50% da hora trabalhada. A partir da mudança só se recebe pelo tempo de intervalo suprimido. “Não tiramos o nosso horário de almoço e somos descontados da mesma forma. Faço jornadas de trabalho de oito horas, sem conseguir parar para me alimentar”, denuncia um motorista.

Além de não conseguirem o tempo de intervalo para descanso e alimentação, os motoristas não possuem local com estrutura para se alimentar nos pontos de paradas. “As empresas precisam oferecer locais adequados para os profissionais se alimentarem. Hoje, os profissionais almoçam no volante”, destaca o presidente do Sindicado dos Rodoviários, Edison de Oliveira. 

O Setranspetro informou em nota que as empresas de transporte coletivo de Petrópolis cumprem rigorosamente o que está estabelecido em Convenção Coletiva e na legislação vigente sobre os critérios de apuração da jornada de trabalho. Sobre a dupla função, o Setranspetro informou que todas as empresas de ônibus cumprem a lei dentro do prazo estipulado pela mesma. O órgão não deu esclareceu sobre as propostas das empresas para as melhorias estruturais nos locais de parada nos bairros.

Últimas