Rubens Bomtempo e Bernardo Rossi podem ter candidaturas impugnadas

23/08/2016 08:50

Os registros de candidatura dos dois principais candidatos a prefeito em Petrópolis, Bernardo Rossi (PMDB) e Rubens Bomtempo (PSB), estão sendo questionados na Justiça Eleitoral, com pedidos de impugnação. Bernardo Rossi, por ter sido condenado por investir dinheiro público em promoção pessoal e Rubens Bomtempo, por também ter sido condenado, por contrato assinado com o Bradesco.

A ação contra Bernardo Rossi é movida pela coligação Solidariedade Republicana (SD, PR e PTdoB), com base em condenação por uso de dinheiro público no pagamento de publicidade pessoal, em jornais da cidade. O pedido de impugnação de Bomtempo foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tendo como base o fato de ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça, por causa de irregularidades na contratação do Bradesco para gerir as contas dos servidores municipais, que teriam provocado grandes prejuizos ao município. 

Na ação que busca impugnar a candidatura de Bernardo Rossi, a Coligação Solidariedade lembra que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça constatou o desvio de finalidade na utilização da máquina pública para promoção pessoal de candidato. O acórdão destaca com clareza, segundo a coligação, o desvio de finalidade da verba publica “em evidente ato lesivo ao patrimônio, de forma dolosa, no seguinte sentido: há de se reconhecer que, de fato, as publicações em análise demonstram indiscutível desvio de finalidade e violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

Com relação ao pedido de impugnação, a assessoria do candidato Bernardo Rossi disse que ele, ao tomar conhecimento, lamentou o fato. “O pedido não tem base legal e lamento que a referida coligação, aliada ao governo, esteja usando este expediente para tirar a população do real foco, que é a discussão de propostas”, afirmou. 

O pedido de impugnação do registro de candidatura do prefeito Rubens Bomtempo pelo PT é por causa das ações no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que o tornou inelegível por sete anos. O candidato a prefeito pelo PSB foi notificado ontem, para que apresente a defesa dentro do prazo determinado pelo juiz da 227ª Zona Eleitoral. 

A assessoria jurídica vai apresentar a defesa e está convicta de que não terá problemas para deferir o registro. A presidente da Coligação “Unidos por Petrópolis – O trabalho tem que continuar” (PSB/REDE/PcdoB/PR/SD/ PSD/PTN/PtdoB/PRB), Rosangela Stumpf, afirma que mais uma vez vão mostrar que não há problema para o registro da candidatura de Bomtempo. “Nas últimas eleições tentaram, até os últimos dias, impedir a candidatura de Bomtempo e não conseguiram. A Justiça reconheceu que o registro era válido e ele foi eleito prefeito pela terceira vez. Vamos, mais uma vez, trabalhar com responsabilidade e seriedade, com a certeza de estamos no caminho certo”.

A primeira ação, citada pelo PT, trata de contratação sem o processo licitatório e com preço abaixo do praticado no mercado, frisando que o ato em questão causou lesão aos cofres públicos, configurando improbidade administrativa. Essa ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE), por ter a Prefeitura firmado convê- nio com o Bradesco em 2006, sem realizar licitação. 

O convênio tratava da manutenção e processamento da folha de pagamento dos servidores e concessão de empréstimos consignados a esses, centralização, com exclusividade do pagamento de fornecedores e demais movimentações de recursos financeiros, arrecadação de impostos, tributos e taxas. Por causa desse convênio, o município receberia R$ 5 milhões como contrapartida. A ação do MPE teve por base as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, assim como o MPE, não obteve da Prefeitura resposta que justificasse o convênio.

Os recursos apresentados pelo prefeito e pelo banco foram negados, mantendo-se a decisão pela perda dos direitos políticos. No dia 6 de abril de 2015, os recursos especiais dos réus foram encaminhados ao Tribunal Superior de Justiça (TSJ) e distribuídos ao ministro Sérgio Kukina e ainda aguardam julgamento. A segunda ação, trata de publicação em jornal sem caráter informativo, mas de propaganda pessoal, sem licitação e utilizando dinheiro público, num total de R$ 40 mil. Nessa ação, o prefeito e o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patulea, foram condenados a pagar multa e também à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O ex-vereador Paulo Pires de Oliveira também pediu a impugnação de Bomtempo, em ação na 227ª Zona Eleitoral de Petrópolis, pedindo que os processos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.. 

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