Sargento acusado de homicídio vai a juri popular

07/11/2016 18:24

O 3° sargento lotado no 26° Batalhão de Polícia Militar de Petrópolis, de 49 anos, acusado de matar a tiros em novembro de 2012 um homem de 67 anos, na Rua Cacilda Becker, no bairro Independência, será julgado nesta terça-feira (08), às 15h, na 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro por júri popular. Assim como ele, sua companheira de 43 anos, acusada de participar do crime, será julgada no mesmo dia. Ambos estão presos desde outubro de 2014, quando um mandado de prisão temporária contra o casal foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Petrópolis, em razão de uma declaração da filha da suspeita, enteada do PM, confirmando que ambos seriam os responsáveis pelo assassinato. 

A vítima trabalhava em alguns eventos e estabelecimentos como segurança e, de acordo com o chefe do setor de Homicídios, Capturas e Entorpecentes da 105ª Delegacia de Polícia, Renato Rabello, tinha envolvimento com o tráfico de drogas, o que teria ocasionado um desentendimento entre ele e a mulher do policial. De acordo com as investigações da Polícia Civil, com base no depoimento da filha da suspeita, a acusada exigiu que o companheiro, que atuava como PM, assassinasse a vítima. Ainda segundo Renato Rabello, a vizinhança do casal vinha denunciando pequenos “abusos” cometidos pelo casal na região. 

Apesar disso, de acordo com o advogado do casal J. Rodrigues, a filha da acusada afirmou em juízo que não havia dado nenhum depoimento contra a mãe e o padrasto, que apenas assinou uma declaração sem ler entregue por policiais na 105ªDP. Essa será, inclusive, uma das linhas de defesa do advogado, que afirma que seus clientes são inocentes e não têm nenhum envolvimento com o assassinato do segurança. Ele afirmou ainda que em 2014 o PM foi julgado e inocentado por unanimidade pelo Conselho de Disciplina da PM, procedimento interno aberto pela corregedoria da própria corporação para apurar o caso. 

“A Polícia Civil afirma que a filha prestou depoimento contra o casal no dia 2 de novembro de 2014, dizendo, inclusive, que estava sendo ameaçada pela mãe e pelo padrasto. Mas mesmo assim ela voltou para a casa deles? Os meus clientes foram presos seis dias depois, no dia 8 de novembro do mesmo ano, e a filha deles estava lá no imóvel, dormindo com a filha pequena, a mãe e o padrasto. Acho um pouco improvável que alguém que se diz ameaçado de morte volte para o imóvel dos possíveis agressores. É justamente isso que vamos defender no tribunal”, disse o advogado. 

Contrariando essa alegação, Renato Rabello, policial civil responsável pelo caso na época, afirma que o cunhado da filha dos acusados foi com ela até a DP e prestou um depoimento confirmando que ela estava na unidade por livre e espontânea vontade. “Sabemos que nesses casos familiares prestam depoimento e depois se arrependem e mudam a versão no tribunal. Por esse motivo fizemos na época um documento comprovando que ela estava denunciando a mãe e o padrasto de forma consciente e sem ser coagida. Ocorre que quando ela resolveu denunciar a mãe, havia uma disputa pela guarda da neta, já que a mãe era contra o namoro da filha com um rapaz, que já não está com ela. Mas isso foi o que motivou que a filha anos depois denunciasse os acusados e não o crime. A princípio soubemos, através das investigações, que por ser companheira de um PM a acusada vinha cometendo diversos abusos na comunidade e ainda tinha envolvimento com o tráfico de drogas. Foi justamente o vício que resultou no crime. Tudo indica que ela teve uma briga com a vítima e exigiu que o companheiro o matasse. Ela pediu ainda para ir junto no carro, pois queria ver o momento da morte do homem. Há ainda a suspeita de um terceiro envolvido, porém até hoje ele não foi identificado. A filha foi ao menos três vezes na delegacia para prestar depoimento contra o casal. Em todas as ocasiões ela manteve a declaração inicial e em uma das visitas a acusada foi até a DP e tentou invadir a sala onde a filha estava com a neta”, detalhou Renato. 

O processo recebeu o número 0028573-29.2014.8.19.0042 e será julgado na 3ª Vara Criminal, no Rio de Janeiro.

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