Sem ICMS no cálculo de PIS e Cofins: empresários podem reaver o que pagaram

11/07/2017 10:30

Empresários podem ir à Justiça para pedir a restituição do valor descontado referente a parcelas de pagamentos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos últimos cinco anos, que tenham incluído na base de cálculo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser pago pelas empresas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma disputa de décadas entre Governo e contribuintes. A maior parte dos ministros do STF entendeu que ICMS não faz parte do faturamento das empresas, mas que é um valor que transita pelas contabilidades, para ser repassado ao Estado.

Dos mais de 10 mil processos que aguardam essa decisão do STF, ainda pendente de julgamento de embargos apresentados pela Fazenda Nacional, poucos são de Petrópolis, registra a advogada petropolitana Mariana Krygier. “A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins pode representar uma boa economia sobre a receita bruta de uma empresa. São muitos os empresários que têm esse direito, mas nunca buscaram o caminho da Justiça”, diz a advogada

A advogada garante que as ações na Justiça terão resultado favorável depois dessa decisão. “Quem entrar na Justiça vai ter direito a essa restituição. Já aqueles que não entrarem vão acabar perdendo, porque o direito vai prescrevendo com o tempo. É uma ação que vale a pena e que muitos petropolitanos têm direito de mover, principalmente nesse momento de crise econômica. Uma restituição dessas será sempre muito bem-vinda”, complementa a advogada.

Além de poder pleitear a restituição do valor pago nos últimos anos, os comerciantes podem ainda solicitar o fim da cobrança considerada bitributação. “O empresário ainda pode pedir para que a partir do momento da ação ele possa deixar de recolher esse valor”, concluiu a advogada, explicando que, até então, devido à falta de conhecimento, Petrópolis coleciona poucas ações desse tipo.

Apesar da boa notícia os empresários só poderão propôr ações desse tipo até a data do julgamento final do STF, que decidirá de maneira definitiva sobre a exclusão ou não do ICMS dessa base de cálculo. A Fazenda Nacional entrou com um pedido de embargo, que será julgado em breve. Ou seja, o Supremo vai decidir se haverá ou não limites aos efeitos da determinação. Se mantiverem o entendimento, os contribuintes sairão vencedores dessa longa batalha jurídica.



 O que é PIS e COFINS?

PIS/PASEP é o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituído em 1970, tendo como destino o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores. COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída em 1991, destinada principalmente para a área da saúde.


Como é cobrado hoje?

O atual modelo de cobrança é complexo e feito de diferentes formas de incidência. As empresas que optavam pela tributação pelo lucro real pagavam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas podiam abater desse percentual o imposto pago por seus fornecedores por meio de créditos tributários.

Já as empresas sob o regime de lucro presumido que têm uma forma de tributação simplificada pagavam uma alíquota menor, de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins). Essa categoria costuma reunir as empresas do setor de serviços, onde o maior custo costuma ser o de mão de obra e quase não tem insumos para gerar créditos tributários para compensar o imposto maior.



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