Senado aprova MP que eleva tributação de bancos para permitir subsídio a diesel

22/06/2021 21:17
Por Anne Warth / Estadão

O Senado aprovou a Medida Provisória 1034, que aumentou a tributação sobre bancos e a indústria química para permitir o subsídio temporário ao diesel e ao gás de cozinha. O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), manteve o parecer aprovado pela Câmara sem alterações. Os senadores vão avaliar agora os destaques, que podem mudar o teor do texto.

Para permitir o subsídio aos combustíveis, o governo aumentou a tributação sobre os bancos de forma temporária e deu fim ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado em 2013 e que deu incentivos tributários ao setor.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde a data da publicação, em 1º de março deste ano. Para se tornar legislação permanente, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. O prazo vence em 28 de junho, e o texto precisa ser aprovado pelos senadores até esta data.

Indústria química

Na Câmara, o texto foi alterado e chegou a um meio-termo, com o programa de incentivos para a indústria química ganhou uma sobrevida de três anos e meio. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, no mercado interno e na importação; e a partir de 1º de julho, 1,13% e 5,2%.

Pelo texto, as alíquotas subirão ano a ano e, a partir de 1º de janeiro de 2025, a tributação será elevada para 1,65% e 7,6% no mercado interno, e para 2,1% e de 9,65% na importação, respectivamente. A renúncia fiscal será de R$ 150 milhões a cada ano.

Bancos

Não houve alterações nos assuntos relacionados aos bancos, que permitiu elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro de 20% para 25% entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021. Esse aumento foi a contrapartida para bancar a decisão que zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses e sobre o gás de cozinha de forma permanente.

Com a MP, empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passaram a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%.

A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor financeiro passam a recolher os porcentuais vigentes antes da edição da MP.

O aumento da tributação sobre os bancos tem impacto de R$ 3,2 bilhões a mais na arrecadação do governo federal, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado. No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, ainda de acordo com a IFI, compensados com o fim do programa de incentivo à indústria petroquímica e a limitação do valor de carros que podem ser adquiridos com isenção do IPI por pessoas com deficiência.

As compensações via aumento de tributos e cortes de incentivos são necessárias porque o presidente Jair Bolsonaro, em um aceno aos caminhoneiros, quis desonerar o diesel para dar uma resposta aos sucessivos reajustes que o combustível vinha tendo na esteira da valorização do dólar e do preço do petróleo no mercado internacional.

A política de preços da Petrobras inclusive levou Bolsonaro a demitir o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto.

Veículos adaptados

Pelo texto, pessoas com deficiência poderão adquirir veículos novos com isenção de IPI com valor de até R$ 140 mil. Na MP original, o teto era de R$ 70 mil, e pela legislação atual, não há limite. Pela proposta, o prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal será de três anos – hoje, não há essa restrição. Deficientes auditivos também foram incluídos no grupo com direito à isenção do imposto.

Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% no preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria. O dado mais recente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos.

Segundo dados do IBGE, um quarto dos brasileiros tem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na compra do automóvel. São quase 70 doenças elegíveis para o direito à isenção, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrose, AVC e LER.

Loteria de Quota Fixa

O texto aprovado também mudou a base de incidência de impostos sobre a loteria de apostas de quota fixa, o que pode reduzir recursos destinados à Seguridade Social. Uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tentava elevar a Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos incidentes sobre o produto da arrecadação da loteria, para compensar o fato de que a taxa passará a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios.

Ciro Nogueira, no entanto, rejeitou a proposta. “Estamos seguros de que o sistema de Apostas por Quota Fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas on line e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à Seguridade Social”, diz o relatório.

Zona Franca de Manaus

A pedido da Receita Federal, a Câmara havia incluído no texto a tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis importados que são adquiridos fora da Zona Franca de Manaus. A solicitação foi motivada por denúncias sobre fraudes praticadas por distribuidoras que compram combustíveis em volume acima de todo o consumo do Estado para revender a preços cheios em todo o País, e uma única empresa teria deixado de pagar R$ 450 milhões em impostos.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), no entanto, disse que o tema deveria ser tratado por lei complementar, e não por Medida Provisória, e pediu a impugnação – retirada – desse trecho. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não acatou o pedido. Segundo Bezerra Coelho, já há compromisso de veto presidencial se o texto for mantido pelos senadores.

Na Câmara, o texto já havia provocado polêmica. O vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a mudança era inconstitucional e violava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura tratamento de exportação aos produtos internalizados na região. Ele disse que não compactuava com as fraudes, mas avaliou que o texto ia além do que o relator e a Receita queriam e poderia prejudicar, também, a aquisição de combustíveis nacionais na Zona Franca.

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