Senado aprova PLP do pacote fiscal com gatilhos ao arcabouço e novas regras para emendas
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 19, por 72 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto de lei complementar que cria “reforços” ao arcabouço fiscal, prevendo disparo de novos gatilhos para congelamento de gastos em caso de piora das contas públicas. A matéria também traz novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. O texto segue para sanção presidencial.
Na discussão da matéria, o relator do projeto na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), rejeitou, durante a sessão em plenário, todas as 25 emendas que haviam sido sugeridas pelos senadores ao texto.
“Em relação às emendas, não vislumbramos óbice de cunho constitucional e regimental. Contudo, as referidas alterações versam sobre matérias que alteram o mérito do PLP e, portanto, forçariam o seu retorno à Câmara dos Deputados, em detrimento à urgência imposta à aprovação do pacote fiscal para estabilização macroeconômica do País e viabilização da votação da Lei Orçamentária Anual”, justificou Wagner.
O projeto foi aprovado pelos deputados na terça-feira, 17. Foram 318 votos a favor e 149 votos contrários – eram necessários 257. Ontem, a Câmara aprovou uma emenda aglutinativa ao projeto que determina que a regra de bloqueio nas emendas parlamentares valerá apenas para as emendas não obrigatórias. Os deputados também mantiveram a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT.
O PLP aprovado retirou o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. “Esta questão vai de encontro aos contribuintes que já realizaram o seu planejamento tributário, dentro da legalidade, com base nesses valores”, justificou o relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI).
O PLP determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Átila Lira reduziu, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida.
O texto manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O projeto também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.