Servidores de Petrópolis podem ter mudanças na idade da aposentadoria

12/dez 08:36
Por Wellington Daniel | Foto: Wellington Daniel/Tribuna de Petrópolis

A Câmara de Vereadores iniciou, nesta semana, os debates sobre um projeto de lei do prefeito Rubens Bomtempo (PSB), que enquadra a previdência municipal às diretrizes da Emenda Constitucional 103. Na prática, o texto sugere alterações na Lei Orgânica, mudando as regras de aposentadoria dos servidores municipais.

A proposta que tramita na Casa Legislativa prevê que os servidores poderão se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, para mulheres, e 65 anos, para homens, desde que cumpram o tempo de contribuição e demais requisitos que serão estabelecidos por lei complementar.

Atualmente, as regras previstas na Lei Orgânica permitem a aposentadoria aos 60 anos para homens, com 35 de contribuição, e 55 anos, com 30 de contribuição, para mulheres. Ainda é aberta a possibilidade apenas pela idade, sendo 65 para o sexo masculino e 60 para o feminino.

O projeto de autoria do prefeito já foi aprovado em primeira discussão por 12 votos favoráveis na terça-feira (10). Houve, ainda, dois vereadores que se posicionaram contrários e uma abstenção. Agora, o texto segue para segunda discussão em até 10 dias, quando os parlamentares poderão propor emendas.

Na justificativa, o Executivo diz que a proposta é necessária para promover a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal no futuro. O líder de governo na Câmara, vereador Gil Magno (PSB), disse que o texto foi feito em discussão com servidores e sindicatos. “É constitucional, é o que pede a Constituição de fato”, afirmou.

Mesmo vereadores de oposição manifestaram apoio ao texto. Fred Procópio (MDB) criticou a demora na tramitação do projeto, que estava há mais de um ano na Câmara, mas ressaltou a importância de sua aprovação para assegurar a regularidade do Inpas (Instituto de Previdência e Assistência Social de Petrópolis). Segundo ele, sem essa regularização, o município corre o risco de ser inscrito no CAUC, o que poderia impedir o recebimento de repasses federais.

“A certidão de regularidade previdenciária do Inpas vale até o dia 18 deste mês. Esta lei é pré-requisito para a renovação das certidões do instituto, que já enfrenta problemas conhecidos por todos”, disse.

A matéria, em primeira discussão, foi colocada na pauta em regime de urgência. A situação fez com que a vereadora Júlia Casamasso (PSOL) preferisse a abstenção. Apesar disso, a parlamentar pretende analisar o texto em debate com envolvidos e, caso avalie positivamente, dar voto favorável.

“Acho uma pena uma matéria dessa ser votada em regime de urgência. A gente precisa analisar com calma”, informou.

O projeto mantém a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos em vigor.

Veja a comparação entre as opções de aposentadoria na regra atual e na nova:

Regra atualNova regra
Homens– 60 anos de idade e 35 de contribuição;
– 65 anos de idade;
– Compulsoriamente aos 75 anos.
– 65 anos de idade, observados tempo de contribuição e demais requisitos que serão estipulados em lei complementar.
– Compulsoriamente aos 75 anos.
Mulheres– 55 anos de idade e 30 de contribuição;
– 60 anos de idade;
– Compulsoriamente aos 75 anos.
– 62 anos de idade, observados tempo de contribuição e demais requisitos que serão estipulados em lei complementar.
– Compulsoriamente aos 75 anos.

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