Setenta e nove
Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura.
Ainda neste ano de 2020 teremos eleições municipais, levando-nos à uma nova etapa com Marcus Curvelo, Leandro Azevedo, alguém mais não citado ou um segundo mandato de Bernardo Rossi. Teremos o 1º turno em 15 de novembro, e o eventual 2º turno em 29 de novembro. Mas antes que o prefeito e os 15 vereadores para o quadriênio 21 – 24 sejam conhecidos, muita água irá passar sob as belas pontes vermelhas de Petrópolis.
Em particular, permito-me lembrar aos Srs. e Sras. Magistrados, Procuradores, Promotores, Inspetores do TCE, Prefeito, Secretários e Presidentes, Vereadores e ao povo em geral que a Lei Orgânica continua em vigor embora jamais publicada no DO. Nela, o artigo 79 olvidado desde 1990, junto com um monte de outros mais, exceção feita do 97, este que cuida dos tributos municipais. Arrecadação é papo sério; já o relatório da situação da Administração municipal que deve ser entregue, civilizadamente, ao sucessor – teor do art. 79 – era vidro e se quebrou. Alguém sabe para que serve a Câmara que não dá a mínima se respeitam a Lei Orgânica?
Cabe pois ao povo lembrar que incluíram na LOM nos idos de 1990, que o Prefeito que sai deve preparar para o que chega um Relatório sobre a situação vigente 30 dias antes do pleito, (15 de outubro de 2020). Deve detalhar: 1) dívidas do Município; 2) estado da arte nas relações com o TCE; 3) situação dos convênios e recebimento de subvenções e auxílios; 4) contratos com concessionários e permissionários; 5) contratos de obras e de serviços; 6) transferências a serem recebidas da União e Estado; 7) projetos de Lei ora na Câmara; 8) situação dos RH no Município (custo, quantos, onde).
O relatório deve ser entregue ao sucessor eleito (ou reeleito) até cinco dias após a sua proclamação pela Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade do prefeito. E vejam que lindo: o relatório deve ser publicado no DO na mesma hora, o povo foi considerado merecedor de saber à quantas anda a sua Administração. Mesmo em caso de reeleição, o relatório é requerido do mesmo jeito, pois o povo precisa saber como vão as coisas nas Adm. Direta, SSA, INPAS, CMP, COMDEP, CPTrans e SEHAC.
Seria formidável se advogados de Petrópolis aceitassem representar populares pro bono em ações na Justiça caso, mais uma vez, o prefeito que sai descumprisse o art. 79. Infelizmente, virou tradição os prefeitos jogarem para o alto as suas obrigações, sabendo como é difícil para um cidadão/cidadã ir bater às portas da Justiça após ter sido escanteado uma vez mais. Desde 1992, o art. 79 é deixado para lá; a ver se em 2020 o povo vê o Governo respeitar as normas que lhe impõe. Entrei em contato com 13 candidatos, incluso o atual prefeito, a ver se firmam uma aliança para cobrar o relatório negado há 7 (sete) eleições. Seria tão bacana! A falta de clareza nos dados da Municipalidade é, com certeza, a razão maior de nosso atraso de vida, pois como pode alguém melhorar o que desconhece? Quantos funcionários municipais compõem os nossos efetivos totais? Tudo incluído, SEHAC junto? Qual o porte de nossa dívida, toda ela, na real?
Contarei os apoios recebidos. E silêncios idem.