Setranspetro mostra convenção coletiva e garante: motorista também pode vender passagem

16/02/2019 14:00

Uma informação do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis divulgada neste sábado tem tudo para aumentar ainda mais a polêmica sobre a presença de cobradores nos ônibus que fazem as linhas municipais: a norma coletiva de trabalho da categoria dos rodoviários, em vigor até 2020, assinada pelo Setranspetro, representante das empresas de ônibus, e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrópolis, em maio do ano passado, garante a permanência da dupla função nos ônibus. No texto do documento está definido, na cláusula décima, parágrafo oitavo, que "o motorista de qualquer espécie destacado para veículo que opere sem cobrador, terá como atribuição contratual a venda das passagens aos usuários, sem que isso implique em acúmulo ou desvio de função, porquanto compatível com sua condição pessoal, na forma do artigo 611-A, V da CLT".

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Segundo o sindicato, esta cláusula do acordo coletivo acompanha o entendimento e as definições já adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entende que o motorista de ônibus profissional pode fazer a cobrança da passagem, não sendo, portanto, uma prática ilegal. O sindicato diz que para contratar pessoas para ocupar o posto de cobrador em todas as linhas (incluindo o tipo micro-ônibus e nos veículos padrão executivo, que hoje não operam com cobrador) seria necessário aumentar a tarifa em R$ 0,11. Isso porque haveria aumento na folha de pagamento. Além disso, segundo o Setranspetro, as empresas teriam que adaptar os ônibus e perderiam uma boa parte do espaço para bancos, hoje são destinados para os passageiros. 

Para o Setranspetro, essa é uma discussão que deve acontecer de forma responsável e levando todas as informações para a  população. " As pessoas que pagam pela passagem devem saber que são elas as únicas que arcam com todos os custos do Sistema de Transporte de Petrópolis, que gira em torno de R$ 16 milhões mensais. Aumentar qualquer custo impacta diretamente no bolso do cliente que paga a tarifa. Temos que pensar na lógica inversa, de diminuição de custos e eficiência para o sistema, que só não conta com o posto de cobrador nas linhas que circulam com veículos do tipo micro-ônibus e padrão rodoviário e executivo, mesmo com mais de 70% das transações do sistema realizadas com cartões de bilhetagem eletrônica", afirma Carla Rivetti, gerente do Setranspetro.  

O sindicato frisou que, apesar da assinatura da Convenção de Trabalho dos rodoviários, em maio de 2018, as empresas de ônibus da cidade cumprem as determinações e a legislação que define que deve ser mantida a função de cobrador em todas as linhas urbanas que circulam com carro convencional, de duas ou três portas. Não contam com o posto, os veículos do tipo micro-ônibus e os veículos de somente uma porta, do tipo executivo e padrão rodoviário.

A gerente do Setranspetro também tentou afastar a relação entre a presença de cobradores e a segurança. para Carla Rivetti, o fato de um ônibus contar com o posto de cobrador não impede que ele se envolva em acidentes de trânsito." Esta é uma associação perigosa, que coloca sobre a responsabilidade dos cobradores evitar qualquer tipo de acidente que aconteça envolvendo o coletivo, e sabemos que, na prática, existem situações que fogem do controle ou da atuação de qualquer profissional",  finalizou.


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