Shows e eventos terão descontos temporários em cobranças até 2021

03/08/2020 17:35

O segmento de Shows e Eventos terá desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos autorais de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. 

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A iniciativa das associações que administram o Ecad e formam a gestão coletiva da música no Brasil – Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC – visa contribuir com a retomada do mercado de shows, área abalada pela pandemia.

Desde março deste ano, o Ecad constatou a suspensão de mais de 6 mil eventos mensais. Este número é um indício da queda dos rendimentos em toda a indústria do entretenimento. A decisão da gestão coletiva brasileira vem auxiliar neste cenário e já será praticada a partir de agosto de 2020.

Entenda os critérios de desconto para eventos realizados a partir de agosto de 2020:

– Será concedido um desconto de 50% nos licenciamentos que considerem os percentuais sobre a receita bruta ou custo musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5% (música mecânica);

– Terão direito a essa redução os clientes que estiverem em dia com o pagamento de direitos autorais;

– Os shows e eventos em caráter beneficente recebem mais 30% de desconto, passando de 5% para 3,5% (música ao vivo) e de 7,5% para 5,25% (música mecânica);

– No caso de shows de caráter religioso e ingresso com direito a bufê e/ou open bar e para os promotores que disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”, oferecemos uma redução extra de 15%;

– Não será possível acumular o desconto de 50% para clientes permanentes e esse valor também não será aplicado a determinados festivais de música e congêneres a partir de valores que estão estipulados nesta ação.

Para obter mais detalhes e esclarecer dúvidas, os promotores de shows e eventos devem entrar em contato com as unidades do Ecad em todo o país. 

As associações de música e o Ecad são solidários ao momento crítico pelo qual passa o país, afetando diversos setores, inclusive toda a classe artística, impossibilitada de realizar suas atividades e eventos de forma regular.

A gestão coletiva é a legítima representante da classe artística musical formada por compositores, intérpretes, músicos, produtores e editores, e defende os direitos mundialmente protegidos que garantem a estes profissionais a justa remuneração pelo uso público de suas músicas.

 

 

 

 

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