STF autoriza desembargador de SC a ver mulher mantida sob escravidão e retorno dela à casa dele
O caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Jorge Luiz de Borba, suspeito de manter uma empregada em condições análogas à escravidão, teve uma reviravolta na quinta-feira, 7. André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o encontro do desembargador com a vítima e permitiu que ela volte para o lugar de onde foi resgatada – se ela concordar.
Mendonça rejeitou um recurso da Defensoria Pública que queria impedir o reencontro para proteger a vítima.
O processo foi encaminhado ao Supremo depois que o ministro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu atender pedido do desembargador para poder retomar o contato com a empregada.
Campbell se disse convencido de que, após examinar o processo, não viu indícios suficientes de crime porque a empregada “viveu como se fosse membro da família” na residência dos investigados.
O desembargador e a esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, pediram para ter acesso à vítima e poderem trazê-la de volta, se ela concordar.
Desde a operação da Polícia Federal do dia 6 de junho, que resgatou a empregada doméstica, ela está em uma instituição de acolhimento, cujo endereço permanece sob sigilo.
Agora, com a nova decisão da Justiça, Borba pode saber onde ela está e reencontrá-la. Se a vítima concordar e quiser, ela poderá voltar para a residência do desembargador.
Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o desembargador continua exercendo suas funções na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.
Desde que o caso foi revelado, ele já recebeu quase R$ 200 mil em salários e benefícios.
Entenda a reviravolta do caso
A Defensoria Pública da União, que defende a empregada doméstica, discordou da decisão, alegando que a Justiça precisa respeitar um protocolo de ressocialização da vítima, para que ela conquiste a autonomia necessária para tomar uma decisão sobre o seu futuro.
A empregada é surda e nunca aprendeu Libras enquanto morava na casa do desembargador.
Ela foi levada para lá aos 9 anos e hoje tem 50. A vítima raramente saía de casa e também não sabe ler. Na instituição de acolhimento, ela está aos cuidados de profissionais que têm dado suporte a essas questões.
‘Sem risco’
Mendonça manteve a posição de Campbell Marques, autorizando o encontro dos investigados com a vítima e um eventual retorno dela para a casa do desembargador.
“Não consta do processo e tampouco há notícia da existência de manifestações técnicas especializadas a respeito da capacidade intelectual da paciente (a empregada doméstica), no sentido de que a mesma seria privada de discernimento”, argumentou o ministro do Supremo.
Em outro trecho da decisão, Mendonça disse ainda que não via na decisão do STJ um “risco” à empregada, como apelou a Defensoria.
‘Como membro da família’
Na instância de origem da investigação, o ministro do STJ Campbell Marques permitiu o reencontro e a volta da vítima para o local de onde foi resgatada por entender que os depoimentos das testemunhas não têm indícios de que a empregada foi tratada como escrava.
“Considero que os depoimentos colhidos, (…), mitigaram sobremaneira a percepção inicialmente configurada, não havendo, ao menos por ora, elementos para presumir que ainda se faz presente o risco de perpetração do delito do art. 149 do Código Penal”, decidiu o magistrado. O crime do artigo 149 é “redução a condição análoga à de escravo”.
Ele considerou que o fato da vítima não ter tomado todas as vacinas é “circunstância, evidentemente, despida de qualquer relevância” e citou exemplos de momentos de convivência familiar.
“Pelos últimos 40 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família”, afirmou Campbell Marques na decisão.
O encontro estava marcado para acontecer na última quarta-feira, 6. A Justiça determinou que ela aconteceria dentro da instituição de acolhimento, com a presença dos advogados das partes, e fosse gravada, para servir de prova nas investigações.
Afastamento do auditor do trabalho
Poucos dias depois do caso vir à tona, Campbell Marques determinou o afastamento do auditor do trabalho Humberto Monteiro Camasmie das investigações, proibiu o acesso dele aos autos e ordenou à Polícia Federal de Santa Catarina que o investigue pelo crime de violação de sigilo funcional, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção.
A motivação do ministro foi a entrevista que o auditor concedeu ao programa Fantástico. “Os fatos por ele noticiados durante sua entrevista encontravam-se sob segredo de Justiça”, argumentou o magistrado.
Além da medida criminal, Campbell Marques determinou que Camasmie também seja investigado pela Corregedoria do Ministério do Trabalho e do Emprego pelo suposto vazamento de informações da investigação.
Outro lado
Desde que o caso veio à tona, Jorge Luiz de Borba nega todas as acusações. Depois da operação da Polícia Federal que resgatou a empregada, ele divulgou uma nota dizendo que “a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida” na família.
“Aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo suspeita de trabalho análogo à escravidão, na verdade, expressa um ato de amor”, declarou o desembargador.
Ele também afirmou que vai pedir a adoção afetiva da vítima.
Além da investigação sob os cuidados do STJ, Borba também responde a uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do episódio. Os dois procedimentos são sigilosos.