STF autoriza União e governo de MG a entrarem em conciliação para renegociação da dívida

28/ago 20:15
Por Rayssa Motta / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, 28, a União e o Governo de Minas a iniciarem um processo de conciliação para tentar resolver o impasse em torno da dívida do Estado.

Em reuniões bilaterais, os governos federal e estadual chegaram a um “consenso mínimo” para manter Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal, enquanto definem regras e estruturam um cronograma para os pagamentos.

Em documento enviado ao STF, União e Estado pediram mais prazo para tentar destravar o acordo, antes de o tribunal intervir.

“As partes esclarecem que não chegaram a um consenso em relação ao pedido principal. Ademais, a presente petição não significa uma total convergência entre o posicionamento em outros pontos que não foram aqui tratados”, diz o documento.

Como contrapartida, o governador Romeu Zema (Novo) se comprometeu a pagar R$ 1 bilhão – dos R$ 8 bilhões inicialmente previstos – ao governo federal até o fim de 2024.

Em nota, o Governo de Minas informou que a solução temporária “confere mais segurança ao processo, uma vez que não há riscos de execuções da dívida em formatos inexequíveis” e que “aguarda uma solução definitiva” para a renegociação da dívida.

Tramita no Congresso Nacional um novo projeto de renegociação da dívida dos Estados com a União, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Embora tenham dado sinal verde para as negociações, os ministros do STF sinalizaram que podem voltar a debater o assunto em breve, não apenas em relação a Minas, mas em caráter mais amplo, para definir regras sobre a renegociação dos acordos.

“Nós temos um problema que não é um problema de agora, mas é um problema que tem que ser resolvido agora, ou pelo menos dada a diretriz para a solução”, defendeu a ministra Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o combinado “tem que ser cumprido”. “O descumprimento por uns estados e o cumprimento por outros estados gera uma desigualdade federativa indesejável.”

Ex-governador do Maranhão, o ministro Flávio Dino falou em “deslealdade federativa”.

“A União para adimplir as parcelas, ou emite (títulos) ou vai ao mercado. Quando vai ao mercado, toma crédito em uma taxa de juros maior do que aquela que ela cobra dos Estados. Então, ela de fato gera uma situação lesiva, não só ao conjunto dos contribuintes, ou ao patrimônio da União, mas sobretudo à retenção de crédito para os outros Estados. Em um país de 27 unidades federadas, é de fato gravíssimo.”

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