STF forma maiora por censura do ‘Conselhão’ a Deltan por tuítes contra Renan

30/03/2021 15:11
Por Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto / Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 30, para manter a pena de censura aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao procurador Deltan Dallagnol, em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, no sentido de negar recurso de Deltan.

O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas e votou a favor do ex-chefe da Lava Jato em Curitiba. O voto da ministra Carmén Lúcia não havia sido apresentado na sessão virtual até o início desta tarde. O julgamento tem previsão para terminar no dia 07.

A decisão questionada por Deltan foi proferida pelo ‘Conselhão’ em setembro, por 9×1. Na ocasião, os conselheiros entenderam que o ex-chefe da Lava Jato violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros.

Ao Supremo, Deltan alegou que suas declarações sobre as eleições do Senado foram ‘apenas relatos um fato objetivo’ que ‘agrega uma análise de cenário sobre o futuro das reformas anticorrupção’.

À época, Deltan afirmou que, caso Renan Calheiros fosse eleito para comandar a Casa, ‘dificilmente veremos uma reforma contra a corrupção aprovada’. O procurador ainda destacou que o emedebista tinha ‘várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro’.

Ao analisar o caso, Kassio Nunes Marques considerou que são ‘particularmente problemáticas’ as publicações de procuradores com ‘conteúdo tangenciando a política partidária ou que intentam estabelecer algum tipo de crítica direta e específica a certos agentes políticos’. O ministro afirmou que tais declarações podem dar a impressão ‘de que os membros do Ministério Público tem um ‘lado’ na política.

“O autor não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Não. Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado”, frisou Kassio. “E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa”.

Por outro lado, Fachin ponderou que para eventual apuração de violação funcional do dever de manutenção do decoro é necessário que a manifestação do membro do Ministério Público comprometa, de alguma forma, a dignidade da instituição. “Entretanto, o mero exercício da liberdade de expressão, ainda que em tom ácido ou crítico, não tem esse condão, por si só”, pontuou.

“Não restou demonstrado que as publicações do Autor em suas redes sociais particulares tenham interferido, efetivamente, no processo decisório de eleição da Mesa do Senado Federal em 2019. Por um lado, a campanha pela instituição do voto aberto na referida eleição revela-se debate legítimo dentro da arena democrática. De outra parte, quanto à crítica a Senador da República que candidatou-se ao pleito, esta Corte já decidiu que as críticas às autoridades políticas são parte integrante de um regime democrático robusto e configuram meio de exercício do direito de opinião”, seguiu o relator da Lava Jato no STF.

Para Fachin, o tema do julgamento é mais amplo que o caso de Deltan em específico e pode-se gerar ‘precedente a vedar o legítimo exercício do direito de crítica’ – “o qual, se pode encontrar limitações no resguardo de outros direitos constitucionalmente assegurados, também não pode sofrer glosa a possibilitar hermenêutica que negue sua importância para a sustentação de um regime republicano e democrático”.

A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores – logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ‘ficha’ do procurador caso ele seja julgado novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

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