STF rejeita denúncia de crime de peculato contra ex-deputado petista e ex-secretária

16/fev 19:43
Por Rafaela Ferreira / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) pela suposta prática do crime de peculato contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal. Para Gilmar Mendes, ministro do STF e relator do inquérito, a denúncia não se adequa ao crime de peculato, embora possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil, já que Camila prestava serviços ao gabinete de forma intercorrente ou sem jornada fixa.

A decisão foi tomada pelo plenário do STF durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 9. No início deste mês, Gilmar Mendes já havia votado para que a Corte rejeitasse a denúncia. O crime de peculato é referente à apropriação ou desvio de bem público por funcionário público, em benefício próprio ou de outras pessoas. A denúncia, apresentada em 2017 pela PGR, apontava que o até então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salários sem prestar os serviços devidos.

Porém, segundo Gilmar Mendes, a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária. Além disso, um ex-secretário parlamentar de Nóbrega já havia afirmado, em depoimento prestados nos autos, que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive o da denunciada.

O relator afirma, porém, que, apesar de conduta não configurar peculato, ela pode vir a ser ilícito administrativo ou civil, relativo ao não cumprimento da carga horária total vinculada à contraprestação recebida. Na denúncia da PGR, foi narrado como a jornada de trabalho de 40 horas semanais relativa ao cargo de secretária parlamentar seria incompatível com o trabalho de estagiária na Prefeitura de Mendes, no Rio de Janeiro, uma vez que a jornada era das 9h às 15h.

Na época, Camila ainda frequentava o curso de engenharia da produção na cidade de Vassouras (RJ), das 19h às 22h. Na denúncia era apresentado que, considerando o tempo dedicado ao estágio profissionalizante, ao curso superior e aos deslocamentos necessários para as atividade, era notória a “impossibilidade física” de desempenho das funções do cargo público de Camila.

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