STF suspende reajuste de 5% para servidores do Judiciário do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta sexta-feira (31) medida cautelar pleiteada pelo governo do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de 5% na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do estado. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na última quarta-feira (29), a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF contra as leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018, que concediam o aumento aos servidores daqueles órgãos a partir deste sábado, 1º de setembro.
A liminar do ministro Alexandre de Moraes tornou as duas leis sem efeito, e a matéria foi encaminhada para julgamento pelo plenário do STF.
Argumento – Na ação, o governador Luiz Fernando Pezão argumentou que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) poderia excluir o estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que levaria à imediata obrigação de pagamento, pelo governo do Rio à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência.
O documento encaminhado ao Supremo lembra que a situação de penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões.