STJ acolhe recurso especial da Abai sobre enquadramento de assessores no Simples Nacional

03/dez 16:55
Por Bruna Camargo / Estadão

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso especial da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que solicita o enquadramento da categoria de assessor de investimentos no Simples Nacional. A decisão foi anunciada hoje. Os autos deverão retornar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, jurisprudência sob a qual estão os associados da Abai.

Atualmente, o TRF-3 mantém o entendimento de que o assessor de investimentos é comparável a um intermediário financeiro, como corretoras (CTVM) ou distribuidoras (DTVM) – ficando então vedados ao regime simplificado, o que eleva a carga tributária desses profissionais.

No recurso especial enviado ao STJ, a Abai defendeu que, “diferentemente das corretoras, que são instituições financeiras que têm como atividade a intermediação de operações em Bolsas de Valores, os agentes autônomos desenvolvem atividade intelectual, devidamente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que, basicamente, consiste na intermediação entre os clientes e as corretoras e distribuidoras de valores. Estas detêm os produtos financeiros, cabendo aos agentes autônomos de investimento captar clientes e realizar a venda dos aludidos produtos”. Logo, a Abai pede o “reconhecimento do direito dos associados à adesão ao Simples Nacional”.

O STJ verificou que o recurso “merece prosperar”, entendendo que “os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira”, segundo o documento divulgado hoje. Assim, um novo julgamento por parte do TRF-3 deverá ocorrer logo após a conclusão de todos os trâmites normais do processo.

Para Francisco Amarante, superintendente da Abai, ainda não se trata de uma “vitória definitiva”, mas é um passo importante. “A Abai acolheu com muito otimismo a decisão do STJ, publicada hoje. Vamos aguardar o desfecho final, após esse entendimento, com o julgamento no TRF-3, que esperamos não demore a ocorrer”, disse Amarante, em nota enviada ao Broadcast Investimentos.

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