STJ mantém vereadores Ronaldão e Luizinho Sorriso afastados da Câmara

14/08/2019 12:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus dos vereadores Ronaldo Luiz de Azevedo Carvalho (Ronaldão/PR) e Luiz Antônio Pereira de Aguiar (Luizinho Sorriso/PSB). Eles pleiteavam autorização para voltar à Câmara Municipal. Com esta decisão, ambos continuam fora do Legislativo municipal, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que afastou os dois e os vereadores Reinaldo Meirelles (PP), Wanderley Taboada (PTB) e Paulo Igor (MDB).

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz chamou atenção para as peculiaridades do processo, lembrabndo que envolver vários vereadores. “Na hipótese, a causa é de evidente complexidade, pois envolve diversos parlamentares municipais supostamente integrantes de organização criminosa implicada em crimes contra a administração pública de difícil elucidação”, afirma a ministra na sua decisão.

A ministra reconhece que há um excesso de prazo, conforme alegou a defesa dos vereadores – eles estão afastado desde abril deste ano e até o momento ainda não viraram réus na ação. Mesmo reconhecendo este fato, a ministra não concedeu o habeas corpus de urgência devido a necessidade de esclarecimentos, citando que o ex-presidente da Câmara, vereador Paulo Igor, ao assumir o mandato em janeiro de 2017, continuou repassando aos vereadores valores que, segundo o Ministério Público Estadual, representavam propina.

Os vereadores foram afastados da Câmara em abril desta acusados de receberem propina do vereador Paulo Igor em denúncia apresentada pelo Ministério Público Estado. A denúncia teve sua origem na delação do ex-vereador Marcos Montanha e por isso a operação que afastou os vereadores levou o nome de Sala Vip, que seria o local onde os repasses eram realizados aos parlamentares.

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