STJ nega recurso de Paes e mantém processo por ‘simulação de licitação’ na Rio 16

19/08/2021 15:29
Por Wesley Gonsalves / Estadão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), para trancar processo em que são investigados possíveis crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016, época em que o político também chefiava o município. A decisão tomada na última semana foi divulgada nesta quinta-feira, 19.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o processo licitatório para a compra de equipamentos do evento olímpico teria sido feito através de uma simulação, uma vez que o vencedor já teria sido escolhido. A procuradoria acusa Paes, que à época chefiava o poder executivo municipal, de ter participado do certame fraudulento e cobrado propina da empresa.

A defesa do prefeito impetrou um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), localizado no Rio de Janeiro, alegando que o recebimento da denúncia da Procuradoria teria se baseado exclusivamente no depoimento de uma delação premiada. Após a negativa da Corte, os advogados de Paes recorreram ao STJ solicitando o trancamento da ação.

Ao analisar o recurso, o ministro decidiu recusar o habeas corpus solicitado por Paes apontando que a denúncia contra o prefeito carioca se deu por meio de “vasta documentação”, além do depoimento de um delator premiado. O magistrado destacou que não seria possível verificar a alegação da defesa de que os documentos apresentados não teriam valor probatório, uma vez que, segundo o relator, “não se admite, na via mandamental, a revisão aprofundada de fatos e de provas”.

Ainda de acordo com a decisão de Reis Júnior, ao oferecer a denúncia, a Procuradoria individualizou a suposta conduta criminosa cometida pelo então prefeito, que, conforme relatado, teria solicitado propina para que a empresa fosse escolhida como vencedora do processo licitatório.

“Nos termos do entendimento desta Corte, o recorrente teve sua conduta devidamente individualizada na exordial acusatória, sabendo-se que, para o oferecimento desta, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, uma vez que provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime são necessárias tão somente à formação de um eventual juízo de condenação”, afirmou o magistrado. “Conclui-se, então, que o recurso não logrou evidenciar a alegada ilegalidade no acórdão hostilizado. Em razão disso, acolhendo o parecer ministerial, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus”, determinou o ministro.

COM A PALAVRA, O PREFEITO EDUARDO PAES

O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foi procurado para se manifestar sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a reportagem aguarda o posicionamento. O espaço está aberto para a manifestação.

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