STJ põe no banco dos réus desembargador do TJ gaúcho por ameaças à ex-mulher
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia e colocou no banco dos réus o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Carlos Roberto Caníbal, por supostas ameaças físicas e psicológicas à sua ex-mulher, entre 2018 e 2019.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o magistrado teria ameaçado causar mal injusto e grave à integridade física e moral da vítima, de seus filhos e de seu ex-marido.
A Procuradoria ressaltou alegações do acusado de que ele iria contar para terceiros que a ex-mulher ‘teria sido prostituta no passado, que iria restringir sua liberdade, internando-a em uma clínica psiquiátrica, bem como as informações de que “ela estava acabada como mulher”‘. Para o MPF, tal contexto era capaz de justificar o temor da vítima.
A decisão da Corte Especial foi tomada na sessão da última quarta-feira, 20. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de receber a denúncia ofertada pela Procuradoria considerando a incidência de prescrição de fatos anteriores a abril de 2019. O caso tramita em segredo de Justiça.
“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que inexiste ilegalidade no fato de a acusação referente a delito praticado em ambiente doméstico ou familiar estar lastreada no depoimento ofertado pela vítima, já que tais ilícitos geralmente são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes não deixam rastros materiais, motivo pelo qual as palavras da vítima possuem especial relevância”, ponderou o ministro em seu voto.
Ao se manifestar pelo recebimento da denúncia, Mussi chegou a ler o depoimento da ex-mulher do desembargador quando esta denunciou as ameaças à Polícia. Além disso, o magistrado reproduziu trechos da oitiva da vítima perante à Justiça. Segundo ela, o desembargador lhe dizia: “Eu sou o poder e você não sabe do que eu sou capaz.”
O ministro ainda votou por manter medidas protetivas decretadas pelo STJ em favor da vítima, até que ela seja ouvida no âmbito do processo aberto naquela corte.
Segundo Mussi, em julho de 2019, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, deferiu medidas como a suspensão da posse ou porte de arma do desembargador, a entrega das cinco armas do magistrado à Justiça e proibição de aproximação da vítima.
Em sustentação oral, a defesa do desembargador alegou que a denúncia da Procuradoria apresentava vícios e seria “inapta, inepta, vaga, imprecisa, indeterminada e genérica”.
Segundo o advogado que representa Caníbal, a acusação descreveu fatos que não se encaixam no tipo penal imputado ao desembargador. Para a defesa, haveria no caso, ‘no máximo’ um crime contra a honra.
Já o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos classificou como “insuficientes” as alegações dos advogados de Caníbal contra a imputação do crime de ameaça em contexto de violência doméstica e familiar. “A denúncia descreveu os crimes imputados ao acusado de modo claro e concatenado, com detalhamento amplo da sua conduta ilícita. Os elementos coligidos aos autos afiguram-se como lastro suficiente ao recebimento da inicial acusatória”, alegou.
O subprocurador-geral também rebateu as alegações da defesa sobre o suposto descumprimento das medidas protetivas pela própria vítima e a falta de menção explícita ao número de ameaças sofridas por ela e quando elas ocorreram.
Santos afirmou que “é comum que os agressores tentem se esquivar da responsabilidade pela violência psicológica no contexto familiar, atribuindo suas condutas ao comportamento da vítima”.
Além disso, o subprocurador-geral ponderou que a narrativa de que a mulher apresenta comportamento contraditório “não invalida a degradação psicológica sofrida e tampouco afasta a caracterização do delito”.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo busca contato com a defesa do desembargador Carlos Roberto Canibal e deixou espaço aberto para manifestação.