Substâncias usadas para fabricar loló terão venda proibida para menores
O tricloroetileno e o anti-respingo de solda terão a venda proibida para menores de 18 anos e as empresas que comercializam esses produtos serão obrigadas a se cadastrar em secretaria a ser definida pelo governo. É o que determina a Lei 8.536/19, de autoria do ex-deputado Nelson Gonçalves e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (30).
A norma ainda estabelece que, quando venderem para maiores de 18 anos, os estabelecimentos deverão informar aos órgãos competentes o número da carteira de identidade, o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ; bem como a quantidade adquirida pelo comprador. A nova lei determina também multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores.
O tricloroetileno e o anti-respingo de solda são usados originalmente para remover adesivos, tintas ou resíduos de solda, mas vêm sendo utilizados em lança-perfumes por jovens por seu efeito alucinógeno. As drogas podem comprometer o fígado e os rins do usuário, e até causar parada cardíaca.