Suspensão de contrato de trabalho terá parcela paga por empregador, diz secretário

23/03/2020 10:47

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira (23) o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

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Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a Medida Provisória editada no domingo| (22) à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

 

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