Táxis: legislação e rendições sob investigação
Ao fazer um levantamento dos processos na 1ª Vara Criminal, o juiz Luiz Cláudio Rocha Rodrigues constatou que, em apenas três anos, houve 61 processos de tráfico de drogas envolvendo taxistas. A partir deste levantamento, o juiz chegou a outro dado que chamou sua atenção e o fez estudar o Decreto 648 de 5 de agosto de 2003, constatando que ele está recheado de inconstitucionalidade, manifestando sua preocupação com a forma como são liberadas as licenças para funcionamento dos táxis.
Outro dado que chamou atenção do juiz e o fez pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, como afirmou durante a audiência pública na manhã de sexta-feira, foi ao constatar que muitos dos taxistas presos com drogas não eram os permissionários, proprietários dos carros, mas auxiliares (rendição). A investigação levou a outra descoberta que, há permissionários que não moram no Brasil e que o táxi está sob a administração de um terceiro, que também terceirizou o serviço.
Todos estes dados levaram o juiz Luiz Cláudio a afirmar que, no seu entendimento o uso de rendição não é compatível com a Constituição Federal e por isso, afirma que “não pode ser o permissionário a escolher, conforme sua vontade quem vai trabalhar no táxi, mas deveria ser o poder público por meio de licitação”. O juiz da 1ª Vara Criminal cobrou da Companhia Petropolitana de Transportes e Trânsito (CPTrans) uma maior fiscalização sobre o licenciamento dos táxis, principalmente com relação aos auxiliares.
O presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (PMDB) e o presidente da Comissão de Transportes, vereador Roni Medeiros (PTB) disseram que agora o Legislativa analisará todas as informações da audiência e decidir se abre uma CPI ou realiza todo trabalho pela Comissão. “Precisamos analisar com calma para saber o caminho que iremos tomar”, afirmou Roni, deixando claro que tudo será feito para garantir a segurança dos passageiros e principalmente dos taxistas.
PM vai coibir taxistas ilegais
O comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar de Petrópolis, Coronel Oderlei Santos Alves de Souza, acompanhado do Major Sérgio, disse que ação da PM ganha agora mais um desdobramento, que será verificar se o taxista legalizado ou não, podendo ser conduzido a delegacia. O Major Sérgio contou que, em 2016 a PM já realizou este trabalho e alguns motoristas foram levados para delegacia por exercício ilegal da profissão.
O Coronel Ordelei explicou que, o objetivo da PM é coibir o roubo a taxistas e o roubo de veículos, mas com a situação apresentada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, pode estender sua atuação, coibindo o exercício ilegal da profissão, contribuindo desta maneira com a CPTrans. Ele questionou ainda, porque alguns taxistas não acionou a polícia quando sofrem qualquer tipo de roubo, o que leva a suspeita de que o motorista não seja legalizado.
“É importante, para segurança do taxista e de seus passageiros, que acione a PM para que possamos agir de forma rápida. Vou acionar a inteligência da polícia militar para que atue nos casos para que possamos contribuir com a fiscalização, inclusive na repressão ao tráfico de drogas”, comentou o comandante do 26º Batalhão da PM.
O Coronel Ordelei disse que ao ser procurado pela Prefeitura sobre o sistema de monitoramento na cidade, sugeriu ao prefeito Bernardo Rossi a colocação de Câmeras em cada ponto para que, pelas imagens em tempo real e para recuperação garantir a segurança de taxistas e passageiros. “O sistema de táxi na cidade é admirável, mais precisamos aprimorar o controle para que os taxistas não sejam prejudicados”, afirmou o Coronel Orderlei.
Associação quer manter auxiliares
O vice-presidente da Associação dos Taxistas, Evandro José de Oliveira considerou positiva a audiência na sexta-feira na Câmara, acrescentando que já havia conversado com o presidente da CPTrans, Mauro Henrique Ribeiro de Oliveira (Maurinho Branco) e com o presidente da Câmara, a necessidade de atualização do Decreto 648/2003. A sua preocupação, assim como de outros taxistas que estavam na audiência é com a possibilidade de ser impedido o uso de auxiliares contratados pelos permissionários.
Ele afirmou que o taxista/permissionário não tem condições de trabalhar 24 horas, período que o táxi deve funcionar para atender a população e por isso, como em qualquer cidade do país, em Petrópolis é permitido o uso de auxiliares. “Vamos discutir o assunto com a Câmara e com a CPTrans para que o nosso regulamento esteja em conformidade com a Constituição Federal, mas precisamos debater com atenção a questão do auxiliar, pois é gera emprego”.
Evandro José disse que tanto a Lei Federal 12.468/2011 quanto a Lei Estadual 6504/2013 falam sobre o motorista auxiliar para táxi, frisando que, conforme legislação aplicada na maioria dos municípios, cada permissionário pode ter dois auxiliares. Ele frisa que para isto é preciso ter regras, sendo uma delas a legalização junto aos órgãos municipais de permissão do serviço de táxi, em Petrópolis neste caso a CPTrans.
Regras para licença de táxi
Conforme o Decreto 648/2003 em seu quarto artigo afirma que a “permissão para o serviço de transporte individual de passageiros (táxi) somente será outorgada apenas uma permissão a cada profissional autônomo. O artigo afirma que a permissão não pode ser vendido ou cedido. Neste caso, é conhecimento de muitos, conforme manifestado durante a audiência que há venda e terceirização dos táxis.
No artigo sexto, o Decreto determina que “para ingresso na atividade e obtenção da outorga de permissão, bem como nos casos de prorrogação ou renovação, o próprio interessado deverá requerer à CPTRANS, munido dos documentos necessários”. Este tem sido um problema, conforme informou Charles Demarco, diretor da CPTrans responsável pela fiscalização dos táxis, muitas renovações são realizadas pelos auxiliares e que há permissionários que nunca foram a CPTrans.
Sobre esta situação, o parágrafo segundo do artigo sétima afirma que a renovação do alvará de licença, na impossibilidade do comparecimento do próprio permissionário, o pedido poderá ser feito por terceiro “mediante procuração ou autorização, ambas com firma reconhecida ou por um de seus auxiliares devidamente registrados”. O artigo oitavo afirma ainda que “no caso de morte do permissionário, a viúva, o herdeiro ou inventariante, mediante prova documental hábil, poderá requerer a renovação do Alvará de Permissão, vedada a prática de qualquer outro ato até a apresentação de Alvará Judicial”.
O Decreto 648/2003 impõe regras claras sobre a transferência da licença em caso de morte do permissionário, apresentando prazos para manifestação dos herdeiros. O decreto que regulamenta a profissão de táxi em Petrópolis com regras para licenciamento está publicado no Diário Oficial do Municipal, edição de 6 de agosto de 2003.