O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a anulação da licitação da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), que pretendia contratar uma empresa responsável pela coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos de saúde. A decisão do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren foi acompanhada por todo o colegiado do órgão, que apontou “vício insanável” no edital.
Agora, a companhia tem até a próxima segunda-feira (26) para cumprir a determinação. O acórdão é do dia 22 de janeiro, mas o ofício só foi entregue ao diretor-presidente, Léo França, no dia 5 de fevereiro. O prazo de 15 dias também foi dilatado devido ao recesso de Carnaval.
Com a anulação deste processo, a companhia deverá dar início a uma nova licitação, com as devidas correções apontadas pelo Tribunal e concluir o certame em tempo razoável. São, ao menos, cinco apontamentos em que os conselheiros pedem mudanças. Para o relator, os problemas prejudicam a clareza das informações e restringem a competitividade.
“Por tais motivos, o certame deve ser anulado, a fim de que sejam efetuadas as retificações indicadas”, decidiu Ghuerren.
Outra determinação é que a Comdep mantenha atualizados os dados relacionados ao certame em seu site oficial, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
Esta é a primeira definição em relação ao lixo trazida pelo TCE. No ano passado, a Comdep tentou três licitações para o serviço de coleta de lixo urbano e hospitalar. Todas estas foram barradas pela Corte de Contas, por suspeitas de irregularidades.
A Comdep, em nota, informou que está cumprindo os prazos estabelecidos nas decisões judiciais e administrativas