TCE aponta que servidores públicos de Petrópolis recebiam o Aluguel Social de forma indevida
Prestes a completar um ano da tragédia que deixou mais de 230 mortos em Petrópolis e mais de quatro mil famílias desabrigadas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que 126 pessoas (114 servidores do município e 12 do estado) recebiam o Aluguel Social sem ter direito ao benefício.
Destes, alguns tinham vencimentos que chegavam a R$ 14 mil mensais e que recebiam o benefício. Da lista, a maioria dos funcionários era responsável pelo cadastramento do programa.
Em março do ano passado, a Secretaria Estadual dos Direitos Humanos, divulgou que, para ter direito ao benefício, a renda familiar não poderia ultrapassar três salários mínimos, cerca de R$ 3,9 mil.
No entanto, em resposta à Tribuna, a Prefeitura de Petrópolis informou que o limite de até 5 salários mínimos (e não 3 salários mínimos) foi definido no primeiro semestre de 2022 pela Câmara Técnica Tripartite (CTT): instância criada pela Justiça (4ª Vara Cível de Petrópolis), composta por município, estado e sociedade civil, sob a supervisão do Ministério Público, para acompanhar o cadastro e o pagamento do aluguel social às famílias atingidas pelas chuvas de fevereiro e março de 2022.
O município completou dizendo que, dos 126 agentes públicos que o TCE apontou que não teriam direito ao aluguel social, 106 têm renda familiar de até 5 salários mínimos. Portanto, têm sim direito ao benefício.
Na auditoria, a execução do programa foi definida como um total descontrole, já que Estado e município não entram em comum acordo entre a faixa salarial das famílias atingidas para a concessão do benefício. Pelas regras do programa social, cada beneficiário recebe R$ 1 mil por mês, sendo R$ 800 pagos pelo Governo do Estado e R$ 200 pela Prefeitura.
Prejuízo aos cofres públicos
De acordo com os auditores, entre março e agosto, o prejuízo pela concessão do programa social indevido foi de R$ 400 mil.
O que diz a Prefeitura
A Secretaria de Assistência Social esclareceu que outros 12 são servidores estaduais. O município já solicitou ao governo do estado o envio dos contracheques desses agentes para analisar se eles estão, de fato, fora do limite do programa.
Com relação aos outros 8 agentes públicos apontados pelo TCE, a Secretaria de Assistência Social já solicitou à Secretaria de Administração a apuração dos fatos, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
A pasta ressalta que esses 8 agentes correspondem a 0,2% do total de cerca de 4 mil beneficiários do aluguel social em Petrópolis.
A Secretaria de Assistência Social já entrou com um recurso junto ao TCE para esclarecer a situação dos 106 beneficiários com renda familiar de até 5 salários mínimos. Enquanto o recurso não é analisado, a secretaria suspendeu o pagamento de todos os 126 nomes apontados pelo tribunal.
O que diz o Estado
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos já respondeu aos questionamentos do Tribunal de Contas do Estado em relação ao Aluguel Social de Petrópolis. A pasta esclarece que, dos 126 beneficiários citados pelo TCE, 52 já tinham sido cancelados pela própria Secretaria, outros sequer tinham sido cadastrados no sistema ou, alguns que foram cadastrados, não receberam nenhuma parcela do benefício.
Desta forma, tiveram os benefícios suspensos 74 famílias que possuem renda superior a 3 salários mínimos, conforme estabelecido na Resolução n° 528/2022, em vigor. Vale ressaltar que a renda familiar destas pessoas, mesmo sem o acúmulo de direitos trabalhistas – como férias ou 13º salário – é superior à renda de 3 salários mínimos. Caso haja a apresentação comprobatória do contrário, o benefício será restabelecido.
Além destes casos, outros 194 foram suspensos pela própria secretaria por não apresentarem o contrato do aluguel do imóvel, documento que garante a fiscalização do Estado. Destes, 4 já foram reinseridos por apresentarem a documentação e outros 121 entregues estão sendo analisados. Se estiverem de acordo com a lei serão reinseridos ao Programa.
A pasta estadual acrescentou, ainda, que é responsabilidade do município encaminhar ao Estado as informações dos beneficiários, assim como a documentação exigida por lei, e, posteriormente, o contrato de locação. Cabe ao Estado zelar para que não haja dano aos cofres públicos.