TCE determina mudanças em edital de terceirização de 1,2 mil cargos da Educação

26/out 08:50
Por Wellington Daniel | Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis faça três alterações no edital de licitação para a contratação de uma empresa que será responsável pela terceirização de 1,2 mil cargos na Secretaria de Educação. Os conselheiros do TCE aprovaram o voto do relator, conselheiro Marcelo Verdini Maia, atendendo a representações apresentadas por duas empresas interessadas no certame, orçado em pouco mais de R$ 64 milhões. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (25).

Atualmente, o processo licitatório está suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após uma ação da empresa Lefe Emergências Médicas. A licitação, originalmente marcada para 9 de novembro de 2023, já passou por várias suspensões e liberações durante o ano.

Suspensão da licitação e exigências do TCE

A primeira suspensão foi decidida em fevereiro pela 4ª Vara Cível, em atendimento à Lefe. Em julho, uma sentença permitiu a retomada do pregão, mas, em agosto, um recurso da empresa levou o TJ-RJ, por meio da 4ª Câmara de Direito Público, a interromper o processo novamente.

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Com base em representações feitas pela Lefe e pela empresa Verdes Mais Serviços de Alimentação, o TCE fez três exigências para a Prefeitura, visando garantir a transparência e a competitividade do certame.

Principais Exigências do TCE

A primeira determinação é que o pregão ocorra de forma eletrônica, e não presencial. O relator Marcelo Verdini Maia explicou que a versão eletrônica tende a resultar em propostas mais vantajosas e maior eficiência. O TCE desconsiderou o argumento da Prefeitura de que o pregão presencial facilitaria a negociação e a verificação das condições das empresas. Já a Justiça comum, avalia se a Prefeitura deveria ter seguido a nova Lei de Licitações na composição do edital.

“Com efeito, as alegações do Jurisdicionado (Prefeitura) no sentido de que o ‘pregão presencial imprime maior celeridade à contratação’ e ‘há a possibilidade de esclarecimentos imediatos; a vantajosidade da negociação de preços; a maior facilidade na verificação das condições de habilitação e da execução da proposta’ são genéricas e não se coadunam com a melhor prática nas contratações públicas. Em outras palavras, a regra é a adoção da forma eletrônica, sendo a forma presencial exceção, que deve ser justificada à luz de comprovada inviabilidade”, considerou o relator.

Outra exigência do TCE é a divisão do contrato em lotes, permitindo que mais de uma empresa assuma a terceirização dos cargos em vez de apenas uma. Essa divisão facilita o aproveitamento dos recursos e amplia a competitividade do processo.

“Conforme salientado pelo Corpo Técnico, diante do que prelecionam a doutrina e jurisprudência pátria, a regra geral é a divisão do objeto em tantos lotes quanto a técnica e a economicidade permitirem, em prol do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, ampliando-se a competitividade, ao passo que a reunião de vários itens em lotes ou em lote único deve ser a exceção, permitida quando demonstrada a inviabilidade técnica e/ou a perda da economia de escala”, ressaltou o conselheiro.

Além disso, o TCE determinou a retirada de uma cláusula que estipulava um patamar salarial mínimo nas propostas. O órgão entende que estabelecer um valor mínimo limita a competitividade, exceto em casos onde se exija qualificação e experiência superiores ao piso salarial da categoria.

“(…) a regra é a vedação de estipulação de valor mínimo de remuneração, que pode ser excepcionado quando for demonstrada a pertinência de fixação de montante superior ao piso salarial da categoria, diante da necessidade de profissionais com habilidade/experiência superior para a execução contratual”, explicou o relator.

O que diz a Prefeitura

A Tribuna de Petrópolis procurou a Prefeitura para comentar as determinações do TCE, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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