Tribunal também notificou responsáveis para que apresentem defesas
Em nova decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) manteve a tutela provisória que determina a suspensão da licitação que visava a contratação de uma empresa para implantar o sistema de videomonitoramento em locais onde há o descarte irregular de entulho no município, feita pela Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep). Além disso, notificou três responsáveis para apresentarem suas defesas por irregularidades encontradas.
Léo França, ex-diretor-presidente da Comdep, terá que se manifestar sobre a realização do pregão sem que houvesse registro de estudos técnicos preliminares e projetos básicos aptos a embasar a escolha da solução, em conjunto com a falta de detalhamento da estimativa de preços.
Anderson Fragoso, que é o atual diretor-presidente da empresa, e antes ocupava o cargo de gerente de compras, terá que se defender da realização da estimativa de preços de forma restrita, com base na cotação de três fornecedores potenciais e sem o devido detalhamento.
Adilson Souto da Paz, presidente da Comissão Permanente de Licitação, terá que se manifestar pela ausência de estudos técnicos preliminares, projeto básico e a falta de detalhamento da estimativa de preços realizada.
A sociedade RS Voice Cloud Ltda, vencedora do certame, também foi comunicada da decisão, assim como o prefeito e o diretor-presidente da Comdep.
Procurados pela equipe de reportagem, Comdep e o ex-diretor-presidente da companhia, Léo França, não se manifestaram sobre o tema até o fechamento da matéria.
Suspensão da licitação
No edital para a contratação da empresa para a instalação do sistema de videomonitoramento, foram apontadas sete irregularidades, que fizeram o TCE suspender a licitação, com a justificativa de que elas restringiam a competitividade no certame e dificultavam a formulação de propostas de possíveis interessados.
Sobre a licitação
A licitação promovida pela Comdep previa a contratação de empresa para “Prestação de serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de locais de descarte irregular de entulhos em vias públicas no município de Petrópolis”. O serviço que seria prestado incluía manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, processamento de inteligência artificial e câmera com analítico de leitura de placas veiculares combinada à câmeras em sistema de videomonitoramento 100% em nuvem, com acessos pela internet e via aplicativos para sistemas de smartphones Android e iOS. A justificativa era de fiscalizar e agir em combate ao descarte irregular de entulho em Petrópolis.
Nas especificações técnicas, os itens necessários eram descritos: 70 pontos de monitoramento inteligente com uma câmera com gravação de 30 dias e corneta SIP; 30 pontos de monitoramento inteligente com uma câmera que leia placas OCR com gravação de 30 dias e corneta SIP; 36 pontos de serviço de internet banda larga fibra óptica de 200mb; cessão de direito de uso de software em plataforma de videomonitoramento, elencada a estrutura de inteligência artificial embarcada em nuvem, com gravação das imagens em nuvem por, no mínimo, 30 dias; uma central de monitoramento, plataforma de videomonitoramento em nuvem; processamento de inteligência artificial; aplicativo mobile; serviço de armazenamento em nuvem por 30 dias, não incluso a câmera; e serviço de internet link dedicado de, no mínimo, 1Gbps.