TCU autoriza prorrogação do prazo da Lei Aldir Blanc, hoje sancionada com vetos

13/05/2021 13:29
Por Redação / Estadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 13, por unanimidade, a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc que estavam retidos nas contas dos Estados e municípios – valor que supera os R$ 700 milhões. Com isso, os recursos repassados poderão ser usados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020, e independentemente dos vetos que o presidente Jair Bolsonaro poderia, porventura, fazer na lei.

A Lei Aldir Blanc foi criada para apoiar o setor cultural afetado pela pandemia da covid-19, e seu nome é uma homenagem ao compositor morto maio de 2020, em decorrência de complicações do coronavírus.

Ainda assim, o Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, traz vetos do presidente ao projeto de lei nº 795, que alterava a lei nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), de 29 de junho de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Sem isso, após o prazo, o dinheiro seria destinado exclusivamente para os fundos estaduais de cultura. A lei, reescrita após essas sanções, também foi publicada nesta edição do Diário Oficial.

A presidência vetou a autorização para que os recursos da Lei Aldir Blanc possam ser utilizados até 31 de dezembro de 2021, argumentando que créditos extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que são autorizados e que o descumprimento dessa regra geraria insegurança jurídica.

O presidente também vetou o artigo que prorroga por dois anos os prazos para prestação de contas dos projetos, dizendo que isso prejudicaria “o trabalho da Secretaria Especial de Cultura, que teria que mobilizar as equipes em momentos diversos para analisar as informações, além de trabalhar com prazos diferentes para as mesmas demandas”.

Em seu despacho, Jair Bolsonaro justifica os vetos aos artigos “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

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